Artigo único
1 - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o militar em seguida mencionado passe à situação de reforma, nos termos da alínea b) do n.º 1 do Artigo 161.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, tendo em consideração as disposições transitórias previstas no Artigo 9.º do último diploma e a norma interpretativa estatuída no Artigo 2.º do Decreto-Lei 239/2006, de 22 de dezembro:
Quadro de Sargentos MELECA
SMOR MELECA RES-QPfe 016394-F Joaquim Pimentel Ferreira Caria, MOB
2 - Conta esta situação desde 1 de agosto de 2015.
3 - Transita para o ARQC desde a mesma data.
3 de agosto de 2015. - Por subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea, após delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Diretor, em exercício de funções, José Fernando Alves Gaspar, COR/PILAV.
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