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Regulamento 259/2008, de 15 de Maio

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Sumário

Apreciação pública da proposta de regulamento de utilização do espaço Internet da Junta de Freguesia de Amareleja

Texto do documento

Regulamento 259/2008

Apreciação pública da proposta de regulamento de utilização do espaço Internet da Junta de Freguesia de Amareleja

Manuel Cipriano Ramalho, presidente da Junta de Freguesia de Amareleja. Torna Público, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, a proposta de Regulamento de Utilização do Espaço Internet da Junta de Freguesia de Amareleja, para efeito de recolha de sugestões, aprovada por unanimidade na reunião ordinária da Junta de Freguesia de vinte e um de Abril de dois mil e oito e por maioria na Reunião da Assembleia de Freguesia de vinte e nove de Abril de dois mil e oito, conforme consta do edital, afixado nos lugares de estilo desta Freguesia.

Durante o prazo de 30 dias úteis, contados da data da publicação deste Edital na 2.ª série do Diário da República, podem os interessados dirigir por escrito, ao presidente da Junta de Freguesia, as suas sugestões sobre o referido projecto.

Proposta de Regulamento de Utilização do Espaço Internet da Junta de Freguesia de Amareleja

Artigo 1.º

Objectivos

São objectivos do espaço Internet da Junta de Freguesia de Amareleja:

a) Possibilitar o acesso gratuito às novas tecnologias de informação e comunicação;

b) Contribuir para a familiarização dos cidadãos com o uso das tecnologias de informação, em particular da Internet;

c) Promover a aquisição de competências básicas em tecnologias de informação;

d) A utilização dos meios colocados ao dispor, de forma livre a toda a população, proporcionando uma melhoria efectiva dos padrões de qualidade de vida dos cidadãos.

Artigo 2.º

Acesso e Horários

a) O acesso ao espaço Internet da Junta de Freguesia de Amareleja está sujeito à marcação de vez;

b) O acesso à Internet e a todos os seus recursos é inteiramente gratuito;

c) O espaço Internet de Amareleja está instalado na Rua Engenheiro Luis Guinapo Feronha n.º 21, e está aberto ao público todos os dias úteis das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30;

d) O funcionamento do espaço Internet está limitado ao horário de funcionamento da Junta de Freguesia;

e) O espaço destina-se ao desenvolvimento de actividades que impliquem a utilização da tecnologia com que está equipado;

f) O espaço será dinamizado pelos funcionários da Secretaria da Junta de Freguesia, a quem cabe a gestão do tempo disponível por utilizador, em função da procura;

Artigo 3.º

Prioridades de Acesso

a) Poderão ter prioridade na utilização dos terminais da Internet, estudantes, professores, investigadores e outros utilizadores que comprovadamente justifiquem a urgência na execução de consultas ou pesquisas, principalmente quando tal se destine à execução de trabalhos escolares.

Artigo 4.º

Utilização

a) O acesso à Internet ou a utilização dos equipamentos, é feito através da utilização de "postos de acesso" individuais, por um período de trinta minutos, podendo ser prolongado caso se justifique.

b) Cada posto só poderá ser utilizado por um ou dois utilizadores em simultâneo, excepto:

1) Para realização de trabalhos de grupo.

2) Quando se trate de visitas de estudo, devidamente programadas, em que deverão ser acompanhadas de funcionário ou animador/professor.

c) Em horários de maior afluência de utilizadores, os computadores não deverão ser utilizados para jogos.

d) A utilização dos periféricos, está sujeita a autorização prévia dos funcionários da Junta de Freguesia, a quem compete gerir os recursos em função da disponibilidade, relevância e razoabilidade dos pedidos.

e) O download de software, para efeitos de execução de trabalhos, deverá ser verificado e autorizado pelo funcionário, devendo ainda indicar no computador qual a pasta onde se efectuará o download.

f) Todos os trabalhos realizados pelos utentes, deverão ser eliminados, após o período de utilização do computador.

Artigo 5.º

Consumíveis e material de consulta

a) Todos os trabalhos realizados em computador que necessitem de registo em disquete ou CD-ROM, poderão ser efectuados utilizando discos do utilizador.

b) Só podem ser consultados CD-ROM ou disquetes pertencentes ao espaço Internet da Junta de Freguesia de Amareleja, mediante parecer favorável do funcionário.

Artigo 6.º

Consumíveis e material de consulta

a) Os utilizadores deverão reger a sua permanência e atitude de acordo com as normas de civismo exigíveis, assumindo uma postura correcta, designadamente através do respeito devido aos demais utilizadores e funcionários em serviço no local.

b) O utente deve utilizar os equipamentos disponibilizados com moderação e de forma a evitar causar-lhe danos, pelos quais, a verificarem-se, serão responsabilizados, nomeadamente por:

1 Danos e consequente reparação, causados nas instalações do espaço Internet da Junta de Freguesia de Amareleja, ou em qualquer tipo de equipamento/material e software nele existente, cujos custos serão suportados pelo utente/utilizador ou encarregado de educação.

2 Manutenção e zelo, quer de qualquer equipamento/material e software, quer das próprias instalações.

3 Dois dias de prazo, a contar da data da ocorrência, para solicitar a reparação do dano.

4 Pelos danos causados, o utente poderá ser privado do acesso a utilização do espaço Internet da Junta de Freguesia de Amareleja, por período de tempo a determinar pelo Executivo da Junta de Freguesia.

Artigo 7.º

Restrições

Além das restrições que resultam da legislação em vigor, constituem proibições:

a) A instalação e utilização de software não original.

b) A consulta de páginas que revelem conteúdos contrários aos objectivos deste espaço público, com o acesso a sites com linguagem obscena, que apelem à violência ou a comportamentos desviantes.

c) Fazer downloads para o disco rígido do computador ou a partir dele.

d) Desinstalar componentes, software, ou configurações instaladas no computador.

e) A reprodução/cópia, de músicas originais ou software original para CD.

f) Fumar no interior das instalações do espaço Internet.

g) Comer ou beber.

h) Falar alto, ou manter um comportamento susceptível de incomodar os outros utentes.

Artigo 8.º

Funcionários

Aos funcionários, que dependem hierarquicamente do Presidente da Junta de Freguesia, compete, genericamente, garantir o normal funcionamento do serviço, especialmente:

a) Dinamizar e promover as actividades do espaço Internet da Junta de Freguesia de Amareleja junto dos seus utentes;

b) Assegurar a ordem e o bom ambiente dentro das instalações;

c) Informar, instruir, ajudar e estimular os utentes, no desenvolvimento de pesquisas e trabalhos;

d) Proceder à inscrição dos utentes e controlar o tempo que lhe é atribuído.

e) Comunicar ao superior hierárquico as ocorrências relevantes e preparar e fornecer-lhe elementos estatísticos sobre as utilizações dos serviços;

f) Assegurar dentro dos seus conhecimentos, o normal funcionamento dos equipamentos;

g) Propor medidas ou formas de actuação tendentes à melhoria do serviço.

Artigo 9.º

Casos Omissos

Eventuais casos omissos suscitados na interpretação e aplicação do presente regulamento serão resolvidos pelos funcionários da Junta de Freguesia de Amareleja e pelo Executivo da Junta de Freguesia.

Artigo 10.º

Entrada em vigor

Este regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação em Edital.

8 de Maio de 2008. - O Presidente, Manuel Cipriano Ramalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1678130.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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