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Aviso 15153/2008, de 15 de Maio

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado com Ana Sofia Paias das Neves (técnica superior de psicologia de 2.ª classe)

Texto do documento

Aviso 15153/2008

Concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário para provimento de um lugar de técnico superior de psicologia de 2.ª classe

Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, se torna público que, no seguimento da abertura do concurso em epígrafe, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 170, de 04 de Setembro de 2007, foi celebrado contrato de trabalho por tempo indeterminado, nos termos previstos na Lei 23/2004, de 22 de Junho por força das disposições conjugadas da alínea b) do n.º 2 e do n.º 6 do artigo 117.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a partir de 01 de Abril de 2008, com o candidato aprovado em 1.º lugar no referido concurso e após ter sido dispensado do estágio probatório, ao abrigo do Acórdão 100/98 de 05 de Maio:

Ana Sofia Paias das Neves, na carreira/categoria de Técnico Superior de Psicologia de 2.ª Classe - grupo de pessoal técnico superior, com a posição remuneratória referente ao escalão 1, índice 400, a que corresponde a remuneração de 1.334,44(euro).

Mais se torna público que o referido contrato foi feito por urgente conveniência de serviço.

(Isento do visto prévio do Tribunal de Contas)

10 de Abril de 2008. - O Presidente da Câmara, Manuel António da Luz.

300300909

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1678108.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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