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Aviso 15151/2008, de 15 de Maio

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Sumário

Revisão do PDM do município de Penacova

Texto do documento

Aviso 15151/2008

Revisão do PDM

Eng. Maurício Teixeira Marques, Presidente da Câmara Municipal de Penacova torna público, em cumprimento e para os efeitos do disposto no artigo 74.º em conjugação com o artigo 77.º, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 310/03, de 10 de Dezembro e Decreto-Lei 316/07, de 19 de Setembro, que a Câmara Municipal em sua reunião de 18/04/2008, deliberou proceder à revisão do Plano Director Municipal de Penacova.

O prazo previsto para a sua elaboração é de 18 meses contados a partir do final do prazo para formular sugestões e apresentar informações.

Nos termos do artigo 77.º, n.º 2, do citado Decreto-Lei, torna-se também público que, considerando o direito à participação dos interessados, podem ser formuladas sugestões, bem como a apresentação de informação sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito da elaboração do processo de revisão, devendo estas ser remetidas ao Presidente da Câmara Municipal de Penacova, no prazo de 90 dias, contados desde a publicação do presente aviso na 2.º Série do Diário da República.

As sugestões ou informações, acima referidas, devem ser apresentadas por escrito, devidamente fundamentadas, e sempre que necessário acompanhadas por planta de localização.

E para constar mandei publicar este aviso e outros de igual teor nos locais habituais e ainda em dois jornais diários e num semanário de grande expansão nacional e na página da Internet deste Município.

8 de Maio de 2008. - O Presidente da Câmara, Maurício Teixeira Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1678106.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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