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Aviso 15127/2008, de 15 de Maio

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Sumário

Audição pública sobre a elaboração do Plano de Pormenor do Ferragial da Água Russa, na povoação de Vimieiro

Texto do documento

Aviso 15127/2008

Plano de Pormenor do Ferragial da Água Russa, em Vimieiro

Jerónimo José Correia dos Loios, Presidente da Câmara Municipal de Arraiolos, no uso das competências que lhe são atribuídas, torna público, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 74.º, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, que a Câmara Municipal, em sua reunião ordinária de 30 de Abril de 2008, deliberou proceder à elaboração do Plano de Pormenor do Ferragial da Água Russa, localizado na povoação do Vimieiro, no prazo de 2 meses, aprovando os termos de referência que fundamentam a sua oportunidade e fixam os respectivos objectivos.

Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, decorrerá por um período de 15 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso, no Diário da República, um processo de audição pública, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração.

Durante aquele período, os interessados poderão consultar na Divisão de Administração Urbanística e Serviços Urbanos da Câmara Municipal de Arraiolos, todos os dias, durante as horas normais de expediente o documento que identifica a oportunidade e os termos de referência do plano. Os interessados deverão apresentar as suas observações ou sugestões em ofício devidamente identificado, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Arraiolos.

7 de Maio de 2008. - O Presidente da Câmara, Jerónimo José Correia dos Loios.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1678077.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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