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Despacho (extracto) 13633/2008, de 15 de Maio

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Sumário

Nomeação definitiva como professor catedrático do Doutor Manuel Cotão de Assunção

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 13633/2008

Por despacho de 14/03/2007 da Exma. Reitora da Universidade de Aveiro:

Doutor Manuel António Cotão de Assunção - nomeado definitivamente Professor Catedrático, do quadro de pessoal docente da Universidade de Aveiro, por urgente conveniência de serviço, a partir do dia imediato ao do termo da nomeação anterior.

Relatório a que se refere o n.º 3 do artigo 21.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho

O conselho científico reunido em 27/03/2007, com base nos pareceres circunstanciados e fundamentados dos Professores Doutores Maria Celeste da Silva do Carmo, Professora Catedrática da Universidade de Aveiro e João Pedro Mendes da Ponte, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa sobre o relatório de actividade científica e pedagógica desenvolvido pelo Doutor Manuel António Cotão de Assunção durante o biénio de 2004-2006 e louvando-se na votação efectuada pelos Professores Catedráticos em exercício efectivo de funções, deliberou por maioria e por votação nominal justificada, propor a sua nomeação definitiva como Professor Catedrático desta Universidade.

O Presidente do Conselho Científico, Fernando Manuel Bico Marques.

(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

7 de Maio de 2008. - A Administradora, Maria de Fátima Moreira Duarte.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1677996.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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