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Deliberação 1403/2008, de 15 de Maio

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Sumário

Criação do curso de mestrado em Tecnologia de Alimentos

Texto do documento

Deliberação 1403/2008

Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.º, dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho 31/ME/89, de 8 de Março, com as alterações constantes do Despacho Normativo 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República de 12 de Janeiro de 2001, nomeadamente nos artigos 8.º e 17.º, o Senado, através da Secção de Ensino Politécnico, em reunião do dia 13 de Novembro de 2006, decidiu o constante no articulado que se segue:

1.º

Criação

A Universidade do Algarve, através da Escola Superior de Tecnologia, confere o grau de mestre em Tecnologia de Alimentos e ministra o ciclo de estudos a ele conducente.

2.º

Objectivos do curso

O principal objectivo do curso de Mestrado em Tecnologia de Alimentos é o de formar Mestres com capacidades de intervenção profissional a nível de concepção e inovação no domínio das ciências e tecnologias da área alimentar. Os Mestres em Tecnologia de Alimentos poderão desempenhar funções de quadro-técnico, quadro-superior ou dirigente/chefia na indústria alimentar. As suas competências permitir-lhes-ão desenvolver actividades profissionais em variadas áreas de trabalho como por exemplo:

Processamento de Alimentos;

Implementação de sistemas de qualidade e segurança alimentar;

Controlo da qualidade físico-química e microbiológica da produção e dos produtos alimentares;

Investigação e desenvolvimento de novos processos e produtos alimentares;

Assessoria, Consultoria e Auditoria; Fiscalização de produtos alimentares;

Colaboração em funções de Gestão; Administração e Marketing; ou Formação

3.º

Organização e duração do curso

1 - O curso de mestrado em Tecnologia de Alimentos, adiante simplesmente designado por curso organiza-se em unidades de crédito, de acordo com o sistema europeu de transferência de créditos (ECTS).

2 - O curso terá 120 ECTS, e tem a duração máxima de dois anos curriculares de trabalho dos alunos, compreendendo respectivamente:

a) Um curso de especialização com 60 ECTS;

b) um trabalho de projecto, original e especialmente realizado para este fim, ou um estágio em contexto profissional objecto de relatório final, com 60 ECTS;

3 - Os alunos, em função dos seus objectivos específicos de formação, poderão escolher o tipo de trabalho que irão realizar, trabalho de projecto ou estágio em contexto profissional.

4.º

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os constantes do formulário em anexo à presente deliberação, e foi elaborado nos termos das normas técnicas constantes do Despacho 10543/2005, de 11 de Maio, da Direcção-Geral do Ensino Superior.

2 - O plano de estudos poderá ser alterado pelo conselho científico da Escola Superior de Tecnologia, sob proposta da Área Departamental de Engenharia Alimentar (ADEA) que definirá, anualmente, quais os elencos de unidades curriculares de opção que funcionarão num dado ano lectivo.

5.º

Coordenação

O curso é coordenado por uma Comissão Coordenadora.

6.º

Habilitações de acesso

1 - Poderão candidatar-se ao curso de Mestrado em Tecnologia de Alimentos:

a) Titulares de uma licenciatura nas áreas de Engenharia Alimentar, Biologia, Química, Biotecnologia, Ciências Biomédicas, ou áreas afins, obtido num ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha;

b) Os titulares de um grau académico superior estrangeiro, nas áreas de Engenharia Alimentar, Biologia, Química, Biotecnologia, Ciências Biomédicas, ou áreas afins, conferido na sequência de um primeiro ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um estado aderente a este Processo;

c) Os titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado pelo Conselho Científico da Escola Superior de Tecnologia;

d) Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo conselho científico da Escola Superior de Tecnologia. Nestes casos, o conselho científico poderá propor a realização de unidades curriculares de base nos domínios científicos em falta.

2 - O reconhecimento a que se referem as alíneas b), c) e d) do n.º 1 tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre e não confere ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou reconhecimento desse grau.

7.º

Critérios de selecção

Os candidatos ao curso serão seleccionados pelo conselho científico da Escola Superior de Tecnologia, tendo em atenção os seguintes critérios:

a) A área cientifica de formação;

b) A classificação da formação;

c) O currículo académico, científico, técnico e profissional;

b) O resultado da entrevista individual, quando tal for considerado necessário pelo júri de selecção.

8.º

Limitações quantitativas e prazos de candidatura

Os números máximo e mínimo de vagas propostos, bem como os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, e respectivo calendário lectivo serão fixados anualmente por despacho reitoral, sob proposta do conselho científico.

9.º

Condições de matrícula e inscrição

1 - A matrícula e a inscrição em cada ano são feitas em modelos próprios a fornecer pelos serviços académicos da Universidade do Algarve.

2 - São devidas propinas e taxa de inscrição cujo quantitativo será aprovado por Despacho Reitoral, sob proposta do conselho científico da Faculdade Escola Superior de Tecnologia ouvida a Comissão Coordenadora.

10.º

Regime de frequência

As regras de matrícula e inscrição, de frequência, de avaliação e de classificação para as unidades curriculares que compõem o plano de estudos do presente mestrado serão as previstas nas disposições legais existentes e no Regulamento Geral de Mestrados da Universidade do Algarve, no que não forem contrariadas pelo disposto na presente deliberação.

11.º

Classificação final

A classificação final do ciclo de estudos de mestrado é atribuída nos termos dos artigos 16.º e 17.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, dos artigos 24.º e 26.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março e das demais disposições legais que regulam esta matéria.

12.º

Disposições finais

As matérias respeitantes à organização e funcionamento do curso não contempladas na presente deliberação, reger-se-ão, nos termos da legislação em vigor, pelo disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Mestrado da Universidade do Algarve.

13.º

Entrada em funcionamento

A presente deliberação aplicar-se-á a partir do ano lectivo de 2007-2008.

8 de Maio de 2008. - A Directora dos Serviços Académicos, Julieta Mateus.

ANEXO

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Algarve

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Escola Superior de Tecnologia

3 - Curso: Tecnologia de Alimentos

4 - Grau ou diploma: Mestrado

5 - Área científica predominante do curso: Indústrias Alimentares - Ciência e Tecnologia de Alimentos

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS

7 - Duração normal do curso: dois anos (quatro semestres)

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Mestrado em Tecnologia de Alimentos

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

11 - Plano de estudos:

Universidade do Algarve

Escola Superior de Tecnologia

Engenharia Alimentar

Mestrado em Tecnologia de Alimentos

1.ºAno/1.ºSemestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

1.ºAno/2.ºSemestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.ºAno/1.º e 2.º Semestres

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1677989.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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