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Deliberação 1402/2008, de 15 de Maio

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Sumário

Criação do curso de licenciatura em Arqueologia

Texto do documento

Deliberação 1402/2008

Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.º, dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho 31/ME/89, de 8 de Março, com as alterações constantes do Despacho Normativo 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República de 12 de Janeiro de 2001, nomeadamente nos artigos 8.º e 17.º, o Senado, através da Secção de Ensino Universitário, em reunião do dia 5 de Dezembro de 2007, aprovou o constante no articulado que se segue:

1.º

Criação do curso

1 - A Universidade do Algarve através da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, ministra o curso de Licenciatura em Arqueologia, conferindo o grau de licenciatura, de acordo com as normas estipuladas pelo Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro e Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

2 - O grau de licenciatura em Arqueologia, é conferido nos seguintes percursos alternativos:

a) Variante de Investigação Científica;

b) Variante de Arqueologia Empresarial

2.º

Organização do curso

1 - O curso de licenciatura em Arqueologia, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se em unidades de crédito de acordo com o sistema europeu de transferência de créditos (ECTS).

3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos são os constantes do formulário em Anexo a esta deliberação, que foram elaborados nos termos das normas técnicas constantes do Despacho 10543/2005, de 11 de Maio, da Direcção-Geral do Ensino Superior.

4.º

Classificação final

1 - Ao grau de licenciado é atribuída uma classificação final, expressa no intervalo de 10 a 20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.

2 - A classificação final do curso será calculada através da média aritmética ponderada, arredonda às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos curriculares necessários à conclusão do curso.

3 - Os coeficientes de ponderação serão os ECTS atribuídos a cada unidade curricular.

5.º

Normas regulamentares do curso

Os órgãos competentes da Universidade do Algarve aprovarão as normas regulamentares do curso, nomeadamente:

Condições específicas de ingresso;

Condições de funcionamento;

Regime de avaliação de conhecimentos;

Regime de precedências;

Regime de prescrição do direito à inscrição, nos termos da Lei 37/2003, de 22 de Agosto;

Prazos de emissão da carta de curso e suas certidões e do suplemento ao diploma;

Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico.

6.º

Início de funcionamento

A presente Deliberação aplicar-se-á a partir do ano lectivo 2008/09.

ANEXO

Formulário

1 - Estabelecimento de ensino:

Universidade do Algarve

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.):

Faculdade de Ciências Humanas e Sociais

3 - Curso:

Arqueologia

4 - Grau ou diploma:

Licenciatura

5 - Área científica predominante do curso:

Arqueologia

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:

180

7 - Duração normal do curso:

3 anos

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

Variante de Investigação Científica

Variante de Arqueologia Empresarial

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Variante de Investigação Científica

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Variante em Arqueologia Empresarial

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

10 - Observações:

Em adição aos 180 ECTS, todos os alunos terão de cumprir 30 dias efectivos de trabalho de campo arqueológico, fora do período lectivo, aprovado pela comissão de curso.

11 - Plano de estudos:

Universidade do Algarve

Faculdade de Ciências Humanas e Sociais

Licenciatura em Arqueologia

(ambas as variantes)

1.º Ano/1.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

1.º Ano/2.º semestre

(ver documento original)

Qualquer ano/qualquer semestre

(ver documento original)

Variante de Arqueologia Empresarial

2.º e 3.º anos/qualquer semestre

(ver documento original)

3.º ano/2.º semestre

(ver documento original)

Variante de Investigação Científica

2.º e 3.º anos/qualquer semestre

(ver documento original)

3.º ano/2.º semestre

(ver documento original)

7 de Maio de 2008. - A Directora, Julieta Mateus.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1677988.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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