Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.º, dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho 31/ME/89, de 8 de Março, com as alterações constantes do Despacho Normativo 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República de 12 de Janeiro de 2001, nomeadamente nos artigos 8.º e 17.º, o Senado, através da Secção de Ensino Universitário, em reunião do dia 5 de Dezembro de 2007, aprovou o constante no articulado que se segue:
1.º
Criação do curso
1 - A Universidade do Algarve através da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, ministra o curso de Licenciatura em Arqueologia, conferindo o grau de licenciatura, de acordo com as normas estipuladas pelo Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro e Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.
2 - O grau de licenciatura em Arqueologia, é conferido nos seguintes percursos alternativos:
a) Variante de Investigação Científica;
b) Variante de Arqueologia Empresarial
2.º
Organização do curso
1 - O curso de licenciatura em Arqueologia, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se em unidades de crédito de acordo com o sistema europeu de transferência de créditos (ECTS).
3.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos são os constantes do formulário em Anexo a esta deliberação, que foram elaborados nos termos das normas técnicas constantes do Despacho 10543/2005, de 11 de Maio, da Direcção-Geral do Ensino Superior.
4.º
Classificação final
1 - Ao grau de licenciado é atribuída uma classificação final, expressa no intervalo de 10 a 20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.
2 - A classificação final do curso será calculada através da média aritmética ponderada, arredonda às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos curriculares necessários à conclusão do curso.
3 - Os coeficientes de ponderação serão os ECTS atribuídos a cada unidade curricular.
5.º
Normas regulamentares do curso
Os órgãos competentes da Universidade do Algarve aprovarão as normas regulamentares do curso, nomeadamente:
Condições específicas de ingresso;
Condições de funcionamento;
Regime de avaliação de conhecimentos;
Regime de precedências;
Regime de prescrição do direito à inscrição, nos termos da Lei 37/2003, de 22 de Agosto;
Prazos de emissão da carta de curso e suas certidões e do suplemento ao diploma;
Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico.
6.º
Início de funcionamento
A presente Deliberação aplicar-se-á a partir do ano lectivo 2008/09.
ANEXO
Formulário
1 - Estabelecimento de ensino:
Universidade do Algarve
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.):
Faculdade de Ciências Humanas e Sociais
3 - Curso:
Arqueologia
4 - Grau ou diploma:
Licenciatura
5 - Área científica predominante do curso:
Arqueologia
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:
180
7 - Duração normal do curso:
3 anos
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):
Variante de Investigação Científica
Variante de Arqueologia Empresarial
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Variante de Investigação Científica
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
Variante em Arqueologia Empresarial
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
10 - Observações:
Em adição aos 180 ECTS, todos os alunos terão de cumprir 30 dias efectivos de trabalho de campo arqueológico, fora do período lectivo, aprovado pela comissão de curso.
11 - Plano de estudos:
Universidade do Algarve
Faculdade de Ciências Humanas e Sociais
Licenciatura em Arqueologia
(ambas as variantes)
1.º Ano/1.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
1.º Ano/2.º semestre
(ver documento original)
Qualquer ano/qualquer semestre
(ver documento original)
Variante de Arqueologia Empresarial
2.º e 3.º anos/qualquer semestre
(ver documento original)
3.º ano/2.º semestre
(ver documento original)
Variante de Investigação Científica
2.º e 3.º anos/qualquer semestre
(ver documento original)
3.º ano/2.º semestre
(ver documento original)
7 de Maio de 2008. - A Directora, Julieta Mateus.