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Deliberação 1400/2008, de 15 de Maio

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Sumário

Criação do curso de Mestrado em Internacionalização de Empresas

Texto do documento

Deliberação 1400/2008

Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.º, dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho 31/ME/89, de 8 de Março, com as alterações constantes do Despacho Normativo 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República de 12 de Janeiro de 2001, nomeadamente nos artigos 8.º e 17.º, o Senado, através da Secção de Ensino Politécnico, em reunião do dia 13 de Novembro de 2006, decidiu o constante no articulado que se segue:

1.º

Criação

A Universidade do Algarve, através da Escola Superior de Gestão Hotelaria e Turismo e a Universidade de Huelva, conferem o grau de mestre em Internacionalização de Empresas e ministram o ciclo de estudos a ele conducente.

2.º

Objectivos do curso

O curso de Mestrado em Internacionalização de Empresas tem como principais objectivos:

a) formar especialistas com os conhecimentos e competências necessárias à intervenção profissional a nível de concepção e inovação nas diferentes áreas funcionais das organizações ligadas aos negócios internacionais;

b) fornecer conhecimentos teóricos e práticos que permitam aos graduados dominar um conjunto de técnicas avançadas de análise de processos de internacionalização;

c) propiciar aos formandos a aplicação dos seus conhecimentos e da sua capacidade de compreensão e de resolução de problemas em situações novas e não familiares, em contextos alargados e multidisciplinares, embora relacionados com as diferentes áreas de estudo alvo de abordagem ao longo do curso;

d) treinar os participantes nas mais recentes metodologias e instrumentos necessários à abordagem dos mercados internacionais e à criação e defesa das vantagens competitivas do seu negócio no contexto da globalização;

e) sensibilizar e desenvolver a orientação dos formandos para a interacção das diferentes competências funcionais nas empresas em internacionalização;

f) desenvolver capacidades para integrar conhecimentos, lidar com questões complexas, desenvolver soluções ou emitir juízos em situações de informação limitada ou incompleta, incluindo reflexões sobre as implicações e responsabilidades éticas e sociais que resultem dessas soluções e desses juízos ou os condicionem;

g) formar profissionais capazes de comunicar as suas conclusões, e os conhecimentos e raciocínios a elas subjacentes, quer a especialistas, quer a não especialistas, de uma forma clara e sem ambiguidades;

h) criar competências que permitam uma aprendizagem ao longo da vida, de um modo fundamentadamente auto-orientado ou autónomo.

i) desenvolver um conjunto de conhecimentos, competências e estratégias e criar um espaço europeu de formação e investigação em Internacionalização de Empresas.

3.º

Organização e duração do curso

1 - O curso de mestrado em Internacionalização de Empresa, adiante simplesmente designado por curso organiza-se em unidades de crédito, de acordo com o sistema europeu de transferência de créditos (ECTS).

2 - O curso terá 120 ECTS, e tem a duração máxima de oito trimestres curriculares de trabalho dos alunos, compreendendo respectivamente:

a) Um curso de especialização correspondente a quatro trimestres curriculares e a um total de 60 ECTS, o qual após aproveitamento confere um diploma de especialização em Internacionalização de Empresas;

b) Realização de um estágio e de um relatório, correspondente a um semestre curricular e a um total de 60 ECTS.

c) Em alternativa ao previsto na alínea b), elaboração de uma dissertação de natureza científica, precedida da realização de uma unidade curricular da área das ciências sociais, correspondente a quatro trimestres curriculares e a um total de 60 ECTS.

4.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os constantes do formulário em anexo à presente deliberação, e foi elaborado nos termos das normas técnicas constantes do Despacho 10543/2005, de 11 de Maio, da Direcção-Geral do Ensino Superior.

5.º

Coordenação

O curso é coordenado por uma Comissão Coordenadora com representação de ambas as universidades e é constituída por três elementos.

6.º

Competências da Comissão Coordenadora

Compete à Comissão Coordenadora coordenar científica e pedagogicamente o curso, bem como o seu funcionamento

7.º

Habilitações de acesso

1 - Poderão candidatar-se ao Mestrado em Internacionalização de Empresas:

a) Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal em área científica afim à do mestrado;

b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;

c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado pelo conselho científico da Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo;

d) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo conselho científico da Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo.

2 - O reconhecimento a que se referem as alíneas b) a d) do n.º 1 tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre e não confere ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou reconhecimento desse grau.

8.º

Critérios de Selecção

1 - Os candidatos ao curso serão seleccionados pela Comissão Coordenadora do curso, tendo em atenção os seguintes critérios:

a) A área cientifica de formação;

b) A classificação da formação;

c) O currículo académico, científico, técnico e profissional;

d) O resultado da entrevista individual, quando tal for considerado necessário pelo júri de selecção.

2 - A lista ordenada dos candidatos seleccionados é apresentada ao conselho científico da Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo para posterior decisão.

9.º

Limitações quantitativas e prazos de candidatura

O número máximo de vagas proposto, o número mínimo de vagas, bem como os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, e respectivo calendário lectivo serão fixados anualmente por Despacho Reitoral, sob proposta do conselho científico da. Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo.

10.º

Condições de matrícula e inscrição

1 - A matrícula e a inscrição em cada ano são feitas em modelos próprios a fornecer pelos Serviços Académicos da Universidade do Algarve.

2 - São devidas propinas e taxa de inscrição cujo quantitativo será aprovado por Despacho Reitoral, sob proposta do conselho científico da Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo, ouvida a Comissão Coordenadora.

11.º

Regime de frequência

As regras de matrícula e inscrição, de frequência, de avaliação e de classificação para as unidades curriculares que compõem o plano de estudos do presente mestrado serão as previstas nas disposições legais existentes e no Regulamento Geral de Mestrados da Universidade do Algarve, no que não forem contrariadas pelo disposto na presente deliberação.

12.º

Classificação final

A classificação final do ciclo de estudos de mestrado é atribuída nos termos dos artigo 16.º e 17.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, dos artigos 24.º e 26.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março e das demais disposições legais que regulam esta matéria.

13.º

Atribuição e titulação do grau ou diploma

1 - O grau ou diploma será atribuído por cada um dos estabelecimentos separadamente.

2 - O grau ou diploma é titulado através de um documento emitido por cada um dos estabelecimentos.

3 - O grau ou diploma atribuído numa instituição é totalmente reconhecido pela outra instituição de modo automático.

14.º

Disposições finais

As matérias respeitantes à organização e funcionamento do curso não contempladas na presente deliberação, reger-se-ão, nos termos da legislação em vigor, pelo disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Mestrado da Universidade do Algarve.

15.º

Entrada em funcionamento

A presente deliberação aplica-se a partir do ano lectivo de 2007-2008.

Anexo I à Deliberação do Senado Su- 77/2006

Estrutura Curricular E Plano De Estudos

1 - Estabelecimento de ensino:

Universidade do Algarve

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.):

Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo

3 - Curso:

Internacionalização de Empresas

4 - Grau ou diploma:

Mestrado

5 - Área científica predominante do curso:

Gestão

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:

120

7 - Duração normal do curso:

2 anos (8 trimestres)

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

O curso de Mestrado em Internacionalização de empresas está organizado em trimestres, durante dois anos. No 2.º ano, o formando poderá obter o grau de mestre através da realização de um Estágio (45 ECTS) e de um Relatório (15 ECTS)- opção A; ou da realização de uma unidade curricular da área das ciências sociais (Projecto de Dissertação, 5 ECTS) e de uma Dissertação (55 ECTS) - opção B. A área científica do Estágio ou Dissertação, será a de Gestão.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Quadro n.º 1

Mestrado em Internacionalização de Empresas

Opção A: curso de especialização + Estágio de natureza profissional

(ver documento original)

Quadro n.º 2

Mestrado em Internacionalização de Empresas

Opção B: curso de especialização + Dissertação de natureza científica

(ver documento original)

10 - Observações:

11 - Plano de estudos:

Universidade do Algarve

Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo

Internacionalização de Empresas

Mestrado

Gestão

1.º Ano / 1.º trimestre - Opções A e B

Quadro n.º 3

(ver documento original)

1.º Ano / 2.º trimestre - Opções A e B

Quadro n.º 4

(ver documento original)

1.º Ano / 3.º trimestre - Opções A e B

Quadro n.º 5

(ver documento original)

1.º Ano / 4.º trimestre - Opções A e B

Quadro n.º 6

(ver documento original)

2.º Ano / 5.º trimestre - Opção A

Quadro n.º 7

(ver documento original)

2.º Ano / 6.º trimestre - Opção A

Quadro n.º 8

(ver documento original)

2.º Ano / 7.º trimestre - Opção A

Quadro n.º 9

(ver documento original)

2.º Ano / 8.º trimestre - Opção A

Quadro n.º 10

(ver documento original)

2.º Ano / 5.º trimestre - Opção B

Quadro n.º 11

(ver documento original)

Projecto de Dissertação + Dissertação

2.º Ano / 6.º trimestre - Opção B

Quadro n.º 12

(ver documento original)

2.º Ano / 7.º trimestre - Opção B

Quadro n.º 13

(ver documento original)

2.º Ano / 8.º trimestre - Opção B

Quadro n.º 14

(ver documento original)

7 de Maio de 2008. - A Directora dos Serviços Académicos, Julieta Mateus.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1677986.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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