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Anúncio 3425/2008, de 15 de Maio

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Sumário

Publicidade de sentença e notificação de interessados nos autos de insolvência n.º 415/06.0TYVNG, do Tribunal do Comércio de Vila Nova de Gaia, 1.º Juízo, em que é devedora Vending Expresso - Comércio de Máquinas de Café, Lda., número de identificação fiscal 504153021 e endereço na Av. do Dr. Fernando Aroso, 1179, Leça da Palmeira, 4450 Matosinhos

Texto do documento

Anúncio 3425/2008

Publicidade de sentença e notificação de interessados nos autos de insolvência an.º 415/06.0TYVNG

No Tribunal do Comércio de Vila Nova de Gaia, 1.º Juízo de Vila Nova de Gaia, no dia 22-04-2008, pelas 16.30 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência do(s) devedor(es): Vending Expresso - Comércio de Máquinas de Café, Lda, NIF - 504153021, Endereço: Av. Dr. Fernando Aroso, 1179, Leça da Palmeira, 4450 Matosinhos com sede na morada indicada.

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio: Maria Clarisse Barros, Endereço: Rua Cónego Rafael Alvares da Costa, 60, 4715-288 Braga.

É administradora da devedora: Maria da Conceição Cardoso de Carvalho, Endereço: Rua José Régio 68 7.5, 4445-000 Águas Santas - Maia a quem é fixado domicílio na(s) morada(s) indicada(s).

Conforme sentença proferida nos autos, verifica-se que o património do devedor não é presumivelmente suficiente para satisfação das custas do processo e das dívidas previsíveis da massa insolvente, não estando essa satisfação por outra forma garantida.

Ficam notificados todos os interessados que podem, no prazo de 5 dias, requerer que a sentença seja complementada com as restantes menções do artigo 36.º do CIRE.

Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 10 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE).

Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE).

Ficam ainda notificados que se declara aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter limitado, previsto no artigo 191.º do CIRE

Ficam ainda advertidos que os prazos só começam a correr finda a dilação dos éditos, 5 dias, e que esta se conta da publicação do anúncio.

Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).

Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

N/Referência: 843115

28 de Abril de 2008. - A Juíza de Direito, Isabel Maria A.M. Faustino. - O Oficial de Justiça, José Simoes.

300262037

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1677980.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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