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Aviso 15064/2008, de 15 de Maio

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Sumário

Subdelegação de competências da directora de finanças-adjunta de Lisboa Eunice Rute Ferreira Rodrigues Brito

Texto do documento

Aviso 15064/2008

Subdelegação de competências

I - Competências subdelegadas:

Nos termos do n.º II, n.º 1.2, e do n.º iv do despacho do director de finanças de Lisboa publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 1 de Julho de 2005, constante do despacho (extracto) n.º 14526/2005 (2.ª série), e do disposto nos artigos 36.º, n.º 2, e 37.º do Código de Procedimento Administrativo e no artigo 62.º, n.º 2, da lei Geral Tributária (LGT), subdelego no Chefe da Divisão do Planeamento e Coordenação e Apoio Técnico à Inspecção Tributária, Rui Miguel Candeias Canha, inspector tributário, nível 2, do grau 4 do Grupo de Pessoal de Administração Tributária (GAT), as seguintes competências, que me foram delegadas:

A alteração dos elementos declarados pelos sujeitos passivos para efeitos de IRS, nos termos do artigo 65.º, n.º 4, do Código do IRS, até ao limite de (euro) 500 000 por cada exercício;

Determinar o recurso à aplicação de métodos indirectos, nos termos do artigo 39.º do Código do IRS, bem como dos artigos 87.º a 90.º da LGT, até ao limite fixado na alínea anterior;

Proceder à fixação do conjunto de rendimentos líquidos, nos casos previstos no artigo 65.º do Código do IRS, até ao limite fixado na alínea a) supra;

Determinar o recurso à aplicação de métodos indirectos, nos termos do artigo 54.º do Código do IRC, bem como dos artigos 87.º a 90.º da LGT;

Fixar a matéria tributável sujeita a IRC, nos termos do artigo 54.º do respectivo Código e dos artigos 87.º a 90.º da LGT, bem como, nos casos de avaliação directa, proceder a correcções técnicas ou meramente aritméticas resultantes de imposição legal, nos termos dos artigos 81.º e 82.º da LGT, até ao limite de (euro) 1 000 000 por cada exercício;

Determinar o recurso à aplicação de métodos indirectos, nos termos do artigo 84.º do Código do IVA e dos artigos 87.º a 90.º da LGT;

Fixar o IVA em falta, nos termos do artigo 84.º do Código do IVA e dos artigos 87.º a 90.º da LGT, até ao montante de imposto de (euro) 500 000 por cada exercício;

Fixar os prazos para audição prévia, nos termos do artigo 60.º, n.º 4, da LGT e do artigo 60.º, n.º 2, do Regime Complementar do Procedimento de Inspecção Tributária (RCPIT), no âmbito dos procedimentos de inspecção tributária, e praticar os actos subsequentes até à conclusão do procedimento;

Proceder à emissão de ordens de serviço para os processos inspectivos previamente programados pelo serviço para execução na respectiva divisão, nos termos e para os efeitos do artigo 46.º do RCPIT;

Sancionar os relatórios de acções inspectivas, bem como todas as informações concluídas pela inspecção tributária, nos termos do artigo 62.º, n.º 5, do RCPIT;

A assinatura de correspondência e expediente corrente atinente à respectiva área funcional, excepto a dirigida aos serviços centrais ou a outras entidades oficiais.

2 - A produção de efeitos desta subdelegação é reportada a 01.02.2008, ficando por este meio ratificados todos os actos e despachos que entretanto tenham sido proferidos sobre matérias objecto da mesma.

3 - Nas minhas faltas, ausências ou impedimentos, designo meu substituo legal o chefe de divisão Rui Miguel Candeias Canha, e, nas faltas, ausências ou impedimentos deste, a chefe de equipa Luísa de Jesus Rodrigues Almeida e Silva.

15 de Abril de 2008. - A Directora de Finanças-Adjunta de Lisboa, Eunice Rute Ferreira Rodrigues Brito.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1677796.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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