Portaria 1326/2003
de 28 de Novembro
Pela Portaria 640-F/94, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca de Tó a zona de caça associativa de Tó, processo 1691-DGF, situada no município de Mogadouro, com uma área de 1826 ha.
Verificou-se entretanto que a área mencionada na portaria acima referida não está correcta nem a localização dos prédios rústicos que integram a presente zona de caça corresponde à delimitação constante da planta anexa à mesma portaria, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.
Assim:
Com fundamento na alínea c) do artigo 37.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º O n.º 1.º da Portaria 640-F/94, de 15 de Julho, deverá ter a seguinte redacção:
"Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante, sitos na freguesia de Tó, município de Mogadouro, com uma área de 1941 ha.»
2.º A planta anexa à Portaria 640-F/94, de 15 de Julho, é substituída pela apensa à presente portaria.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 11 de Novembro de 2003.
(ver planta no documento original)