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Aviso 15033/2008, de 14 de Maio

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Sumário

Discussão pública - alteração ao Plano Director Municipal de Moura - adaptação regulamentar ao PROZEA e ao POAAP

Texto do documento

Aviso 15033/2008

José Maria Prazeres Pós de Mina, Presidente da Câmara Municipal de Moura:

Torna público que esta Câmara em reunião ordinária de 09 de Abril do corrente ano deliberou aprovar à proposta de Alteração do Plano Director Municipal de Moura, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/96, publicada no D.R., 1.ª Série-B, n.º 46, de 23 de Fevereiro e alterado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 39/2000, publicada no D. R., 1.ª Série B, n.º 125 de 30 de Maio, e pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 27/2003, publicada no D.R. n.º 42 de 19 de Fevereiro, e proceder à abertura do período de discussão pública, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 e do n.º 4 do artigo 77.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, para posterior submissão a aprovação da Assembleia Municipal.

O presente projecto de alterações segue, no geral, as indicações que foram fornecidas pela CCDRA, bem como retoma a sequência material das propostas que vinham sendo apreciadas na fase de acompanhamento desenvolvida ainda sob a égide da Comissão Mista de Coordenação. Neste projecto de alteração ao Plano Director Municipal continuam a figurar as adaptações que a este se pretendem ver introduzidas e que correspondem a meros ajustamentos do Plano decorrentes, sobretudo, da necessidade de clarificar dúvidas que se têm suscitado na prática urbanística corrente do Município e que têm vindo a ser resolvidas através de uma adequada interpretação das disposições pertinentes. Ora, o que se pretende, é aproveitar este procedimento de alteração para clarificar as disposições do Plano Director Municipal de Moura sobre unidades de planeamento e espaços industriais, de modo a que as dúvidas que resultam tão-só de uma imperfeita expressão escrita dos actuais artigos 26,.º e 34.º, sejam dissipadas. As alterações relativas às Unidades de Planeamento podem também ser imputadas à necessidade de adaptação ao PROZEA e ao POAAP, uma vez que esses instrumentos definem, eles próprios, os tipos de intervenção (de planeamento) a levar a cabo pela CMM. Assim, fora destas vinculações heterónomas deverá a CMM ter à sua disposição um conjunto de instrumentos flexíveis de gestão urbanística, aos quais deverá recorrer de forma fundamentada, sob pena de lhe ser impossível gerir a totalidade do território municipal. Pelo que nada obsta, e até se aponta no sentido da possibilidade de o restante território municipal ser desenvolvido por intermédio de um instrumento de planeamento ou mediante a delimitação de uma unidade de execução ou de uma operações de loteamento.

No que se refere aos espaços industriais, também o PROZEA reconhece que as actividades produtivas da região incluem os sistemas agrícola e de desenvolvimento rural, o sistema turístico-cultural, bem como a implantação de indústrias e áreas industriais e a exploração de recursos geológicos e minerais. Refere-se ainda o PROZEA às actividades industriais, definindo um modelo de desenvolvimento para Moura assente na agro-indústria, na fileira florestal e na logística em geral. Esta plurifuncionalidade em termos industriais é ilustrativa da necessidade de promoção de usos múltiplos e compatíveis, de modo de potenciar sinergias entre o sistema urbano e as unidades produtivas, pelo que consideramos que a alteração ao 37.º se inclui na estratégia definida naquele Plano de imputação estadual.

Introduzem-se, igualmente, modificações no n.º 1 do artigo 19.º, de modo a tornar mais determinável a possibilidade de realização de obras de construção nos espaços agrícolas, agro-silvo-pastoris, naturais e culturais. Qualquer destas modificações correspondem a peças estruturantes de uma correcta gestão urbanística municipal, pelo que é adequado, quanto a elas, estender o âmbito material do presente procedimento de alteração.

Na sequência da Conferência de Serviços realizada no dia 26 de Fevereiro de 2008, procurou-se, em geral, na presente proposta acolher as indicações constantes na respectiva Acta. No entanto não se procedeu, em particular, como proposto pela Direcção-Geral dos Recursos Florestais, à incorporação do Plano Municipal da Defesa da Floresta Contra Incêndios no âmbito da presente alteração, por se considerar que esta integração, que deve ser amplamente participada e debatida face das consequências urbanísticas que implica, deverá pois, ocorrer em sede de revisão do Plano Director Municipal, também em curso.

Assim, avisam-se todos os cidadãos interessados, bem como todas as entidades defensoras de interesses que pela alteração ao Plano Director Municipal possam vir a ser afectados, que a presente proposta de alteração, acompanhada de todos os pareceres emitidos no decurso do respectivo procedimento, se encontra em discussão pública pelo período de 30 dias, contados a partir do quinto dia da data de publicação do presente aviso, em observância do n.º 3 e do n.º 4 do artigo 77.º do RJIGT, e disponível para consulta no horário de expediente no Departamento Técnico, na Divisão de Planeamento e Administração Urbanística.

A formulação de sugestões, ou observações, bem como a solicitação de esclarecimentos sobre quaisquer questões a considerar no âmbito do respectivo procedimento, deverão ser entregues, por escrito, na Câmara Municipal de Moura, Praça Sacadura Cabral, 7860-207 Moura, ou enviadas por carta registada com aviso de recepção para aquela morada, ou para o endereço electrónico geral da Câmara Municipal de Moura.

Para constar, se publica o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais públicos do estilo e na comunicação social.

7 de Maio de 2008. - O Presidente da Câmara, José Maria Prazeres Pós de Mina.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1677727.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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