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Aviso 15031/2008, de 14 de Maio

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Sumário

Aditamento ao Regulamento do Parque de Negócios de Montemor-o-Velho

Texto do documento

Aviso 15031/2008

Aditamento ao Regulamento do Parque de Negócios de Montemor-o-Velho

Nos termos do artigo 78.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/01, de 4 de Junho, torna-se público que a Câmara Municipal supra emitiu em 23 de Abril de 2008 a favor de COFANOR - Cooperativa dos Farmacêuticos do Norte, CRL, Contribuinte Fiscal n.º 500333041, com sede na Rua das Palmeiras, n.º 51, no Porto, um aditamento ao Regulamento da Operação de Loteamento do Parque de Negócios de Montemor-o-Velho, prédio situado no Parque de Negócios, freguesia e concelho de Montemor-o-Velho.

A área está abrangida por Plano Director Municipal.

O presente aditamento titula as seguintes alterações:

Alteração da área de implantação nos lotes 12, 13, 27 e 28 para 1325 m2, por lote;

Alteração da área de construção nos lotes 12, 13, 27 e 28 para 1515 m2, por lote (acima da cota de soleira);

Área de estacionamento em cave: 790 m2, para os lotes 12 e 13;

N.º de pisos: acima da cota de soleira: dois (nos lotes 12, 13, 27 e 28); abaixo da cota de soleira: um (nos lotes 12 e 13).

Quanto aos restantes lotes e restantes prescrições, mantêm-se válidas as constantes do Regulamento do Parque de Negócios e respectivas alterações, conforme planta de síntese.

2 de Maio de 2008. - O Vereador com Competências Delegadas, António Monteiro Saltão.

300293166

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1677725.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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