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Despacho (extracto) 13501/2008, de 14 de Maio

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Sumário

Doutor João Manuel Monteiro da Silva Moreira nomeado definitivamente professor auxiliar da Faculdade

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 13501/2008

Por despacho de 18 de Abril de 2008 do reitor da Universidade de Lisboa, proferido no uso de competência própria, foi o Doutor João Manuel Monteiro da Silva Moreira nomeado definitivamente professor auxiliar da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa, com efeitos a partir de 29 de Abril de 2008. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

Relatório final de processo de nomeação definitiva

Considerando que, em face do parecer emitido nos termos do n.º 2 do artigo 20.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho, subscrito pelos professores catedráticos, desta Faculdade, Doutora Maria Eduarda Carlos Castanheira Fagundes Duarte e Doutor António José dos Santos Branco Vasco, se encontram preenchidos os requisitos referidos no n.º 4 do mesmo artigo, a comissão coordenadora do conselho científico da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa, reunida em 28 de Fevereiro de 2008, aprovou, por unanimidade, a nomeação definitiva do Doutor João Manuel Monteiro da Silva Moreira como professor auxiliar do i grupo - Psicologia.

22 de Abril 2008. - A Presidente do Conselho Científico, Luísa Barros.

22 de Abril de 2008. - O Presidente do Conselho Directivo, João Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1677652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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