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Aviso 14999/2008, de 14 de Maio

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Sumário

Constituição do júri das provas de doutoramento em Sociologia requeridas por Filipe José de Oliveira Frescata e Marques Montargil

Texto do documento

Aviso 14999/2008

Por despacho de 29-4-2008 do Reitor da Universidade de Évora:

Constituído, nos termos do ponto 8.2 do artigo 8.º do Regulamento de Atribuição do Grau de Doutor pela Universidade de Évora e artigo 29.º, n.º 2 do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, pela forma seguinte, o júri das provas de doutoramento em Sociologia, requeridas por Filipe José de Oliveira Frescata e Marques Montargil:

Presidente - Reitor da Universidade de Évora.

Vogais:

Doutor José Dias Coelho, professor catedrático da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa.

Doutor Julián Santamaría Ossorio, professor catedrático da Facultad de Ciencias Políticas y Sociologia da Universidad Complutense de Madrid.

Doutor António Jorge Pais Costa Pinto, professor associado convidado com agregação do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa.

Doutor Eduardo Álvaro do Carmo Figueira, professor associado com agregação da Universidade de Évora.

Doutora Maria José de Souza Dias Fernandez Stock, professora associada da Universidade de Évora.

Doutor Silvério Carlos Matos Rocha e Cunha, professor associado da Universidade de Évora.

Doutora Marina Costa Lobo, investigadora auxiliar do Instituto Ciências Sociais da Universidade Nova de Lisboa.

7 de Maio de 2008. - A Directora dos Serviços Académicos, Margarida Cabral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1677639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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