Ao abrigo da deliberação do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais de 31 de Maio de 2004, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 16 de Junho de 2004, subdelego no Presidente do Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu e do Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro, Senhor Juiz Conselheiro Luís Pais Borges, e no Presidente do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, Senhor Juiz Conselheiro António Bento São Pedro, os poderes que me foram conferidos por aquela deliberação para a prática dos actos relativos a licenças e faltas dos juízes em exercício de funções nos respectivos tribunais, ratificando todos os actos praticados, no apontado domínio, até à publicação do presente despacho.
5 de Maio de 2008. - O Presidente, Manuel Fernando dos Santos Serra.