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Anúncio 3378/2008, de 14 de Maio

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Sumário

Sentença de encerramento de insolvência. Processo n.º 914/05.1TYLSB. Insolvente: Transportes de Carga António Pinto Cardoso, Lda.

Texto do documento

Anúncio 3378/2008

Insolvência pessoa colectiva (Requerida )

Processo: 914/05.1TYLSB

Credor: " Petróleos de Portugal - Petrogal, S. A. ";

Insolvente: " Transportes de Carga António Pinto Cardoso, Lda. ";

A Dr.ª Maria de Fátima Reis Silva, Juiz de Direito do 3.º Juízo do Tribunal de Comércio de Lisboa, faz saber:

Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:

Insolvente:

- " Transportes de Carga António Pinto Cardoso, Lda. ", N. I. F. 500552797, com sede em Av.ª Miguel Bombarda, n.º 3, R/C Esq.º, Mina, Amadora :

Administrador de Insolvência:

- Dr.ª Cristina Lacasta, com endereço em Av.ª 25 de Abril, n.º 35, 2.º- C, 2795-198 Linda-a-Velha:

Ficam notificado todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.

A decisão de encerramento do processo foi determinada por:

- Ser a massa insolvente insuficiente para satisfazer as custas do processo e as restantes dívidas da massa insolvente -

Efeitos do encerramento:

1) O incidente de qualificação passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado - artigo 232.º, n.º 5, do C. I. R. E.;

2) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º do C. I. R. E.- artigo 233.º, n.º 1, al. a) do C. I. R. E.;

3) Cessam as atribuições do administrador de insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência- artigo 233.º, n.º 1, al. b) do C. I. R. E.;

4) Todos os credores da insolvência poderão exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º, n.º 1, al. c) do C. I. R. E:;

5) Os credores da massa podem reclamar do devedor os seus direitos não satisfeitos - artigo 233.º, n.º 1, al. d) do C. I. R. E.;

22 de Abril de 2008. - A Juíza de Direito, Maria de Fátima Reis Silva. - O Oficial de Justiça, Abel Anjos Galego.

300244111

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1677610.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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