Despacho 13465/2008, de 14 de Maio
-
Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Norte - Agrupamento Vertical de Escolas de Dairas
-
Fonte: Diário da República n.º 93/2008, Série II de 2008-05-14.
-
Data:
2008-05-14
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Celebração de contrato a termo resolutivo certo da não docente Paula Cristina Matias Gomes Aires
Despacho 13465/2008
Nelson da Silva Martins, Presidente do Conselho Executivo do Agrupamento Vertical de Escolas de Dairas, faz saber que, no uso das competências que lhe foram delegadas através do despacho 24941/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 233, de 05 de Dezembro de 2006, outorgou o contrato de trabalho a Termo Resolutivo Certo de Paula Cristina Matias Gomes Aires, celebrado nos termos do artigo 9.º da Lei 23/2004, de 22 de Junho e do Código de Trabalho, aprovado pela Lei 99/2003, de 27 de Agosto, para exercer as funções de Auxiliar de Acção Educativa, com início a 20 de Fevereiro e termo a 31 de Agosto de 2008.
7 de Maio de 2008. - O Presidente do Conselho Executivo, Nelson da Silva Martins.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1677572.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2003-08-27 -
Lei
99/2003 -
Assembleia da República
Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)
-
2004-06-22 -
Lei
23/2004 -
Assembleia da República
Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1677572/despacho-13465-2008-de-14-de-maio