Aviso
Por ordem superior se torna público que os Governos da Nicarágua e da Guatemala depositaram junto do director-geral da UNESCO, respectivamente em 28 de Setembro de 1981 e 4 de Fevereiro de 1983, os instrumentos de ratificação da Convenção Relativa à Luta contra a Discriminação no Campo do Ensino, concluída em Paris em 14 de Dezembro de 1960 e ratificada por Portugal em 8 de Janeiro de 1981, conforme aviso publicado no Diário da República, de 27 de Março de 1981.
O Governo da Guatemala depositou na mesma ocasião o instrumento de ratificação do Protocolo que cria uma comissão de conciliação e bons ofícios encarregada de resolver os diferendos que possam surgir entre os Estados Partes na referida Convenção, adoptado pela Conferência Geral da UNESCO em 10 de Dezembro de 1962 e ratificado por Portugal em 11 de Janeiro de 1982, conforme aviso publicado no Diário da República, de 9 de Fevereiro de 1982.
Igualmente se torna público que o Governo das Ilhas de Salomão, por comunicação de 19 de Março de 1982, notificou que se considera ligado, a partir de 7 de Julho de 1978, data da sua independência, tanto à Convenção Relativa à Luta contra a Discriminação no Campo do Ensino como ao respectivo Protocolo.
Por seu lado, o Governo de Belize, por comunicação de 1 de Dezembro de 1982, apresentou notificação de sucessão em relação aos 2 documentos atrás referidos.
De acordo, respectivamente, com os artigos 14.º e 24.º da Convenção e Protocolo, estes entram em vigor para cada país 3 meses após a respectiva ratificação.
Direcção-Geral das Relações Culturais Externas, 18 de Agosto de 1983. - O Director-Geral Interino, Jorge Ritto.