O Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, estabelece o novo regime jurídico dos graus e diplomas, de acordo com o sistema de créditos (ECTS) em vigor, nos termos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.
Tal regime deve ser plenamente adoptado pelos estabelecimentos de ensino até 2010, permitindo-se a sua aplicação a partir do ano lectivo 2006-2007, desde que, cumpridos os requisitos legais, os ciclos de estudos adequados sejam objecto de despacho do registo da adequação, publicado este na 2.ª série do Diário da República, tudo nos termos do n.º 5, do artigo 64.º, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.
A Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias é um estabelecimento de interesse público, reconhecido pelo disposto no n.º 1, do artigo 1.º, do Decreto-Lei 92/98, de 14 de Abril, gozando de autonomia científica, pedagógica e cultural, de acordo com o artigo 7.º dos seus Estatutos, publicados pelo Aviso 10 397/99 (2.ª série), de 23 de Junho.
Assim:
Considerando o disposto no n.º 6, do Despacho 13 132/2006 (2.ª série), de 22 de Junho, do Director-geral do Ensino Superior;
Nos termos das alíneas a) e g) do artigo 12.º dos Estatutos da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, publicados pelo Aviso 10 397/99 (2.ª série), de 23 de Junho,
Manda o Reitor da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias que o primeiro ciclo de estudos em Ciência Política e Relações Internacionais tenha a estrutura curricular e o plano de estudos seguintes:
Formulário
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Departamento de Ciências Sociais e Humanas.
3 - Curso: Ciência Política e Relações Internacionais.
4 - Grau ou diploma: licenciatura (1.º Ciclo).
5 - Área científica predominante do curso: 313 - Ciência Política.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180.
7 - Duração normal do curso: 6 semestres.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):
O 1.º ciclo organiza-se num conjunto de unidades curriculares obrigatórias, equivalente a 150 ECTS, sendo facultada ao estudante a escolha de unidades curriculares opcionais, em outras áreas do saber, equivalentes a um mínimo de 30 ECTS.
A licenciatura oferece para outros cursos 4 Minores em Ciência Política, Relações Internacionais, Administração Pública e em Política e Psicanálise.
Com a preocupação de preparar o aluno para o mercado de trabalho, a licenciatura só fica concluída com a realização de um estágio ou relatório.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
Nota. - O item 9 é repetido tantas vezes quantas as necessárias para a descrição dos diferentes percursos alternativos (opções, ramos, etc.), caso existam, colocando em título a denominação do percurso.
10 - Observações:
11 - Plano de estudos:
Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias - Departamento de Ciências Sociais e Humanas
Ciência Política e Relações Internacionais
Licenciatura (1.º Ciclo)
Ciência Política
1.º Ano
QUADRO N.º 1
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2.º Ano
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
3.º Ano
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
Minor em Ciência Política para outros cursos
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
Minor em Relações Internacionais para outros cursos
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
Minor em Administração Pública para outros cursos
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
Minor em Política e Psicanálise para outros cursos
QUADRO N.º 7
(ver documento original)
22 de Junho de 2006. - O Reitor, Fernando dos Santos Neves.