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Anúncio 3363/2008, de 13 de Maio

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Sumário

Constituição da sociedade Clínica de Medicina Dentária Júlio Patrício, Lda.

Texto do documento

Anúncio 3363/2008

Conservatória do Registo Comercial de Almada. Matrícula n.º 010659/20010313; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 06/20010313.

Certifico que, pela apresentação supra-referida, foi constituída a sociedade acima referida, cujo contrato é o seguinte:

1.º

A sociedade adopta a firma Clínica de Medicina Dentária Júlio Patrício, Lda., com sede na Avenida de D. Nuno Álvares Pereira, 15, rés-do-chão, direito, na cidade, freguesia e concelho de Almada.

§ único. A gerência da sociedade poderá mudar a sede dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como criar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação, no País ou no estrangeiro.

2.º

O seu objecto consiste na prestação de serviços médicos dentários e serviços paramédicos e conexos.

3.º

O capital social é de (euro) 5000, que após a taxa de conversão corresponde a 1 002 410$, integralmente realizado, em dinheiro, já entrado na caixa social, está dividido em duas quotas iguais, de (euro) 2500 cada, pertencente uma a cada um aos sócios, Júlio Augusto Patrício e Maria da Conceição Mateus Patrício.

4.º

A gerência, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, pertence a ambos os sócios, os quais são desde já nomeados gerentes, sendo suficiente a assinatura de um gerente para vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos.

5.º

Apenas é livre a cessão de quotas entre sócios.

§ único. Na cessão de quotas a terceiros, a sociedade em primeiro lugar e os restantes sócios em segundo gozam do direito de preferência.

6.º

A sociedade poderá adquirir participações como sócia de responsabilidade limitada em sociedades com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas.

31 de Março de 2005. - A Escriturária Superior, Maria Beatriz Passão Fortio.

3000228908

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1677495.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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