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Rectificação 1068/2008, de 13 de Maio

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Sumário

Rectifica o aviso n.º 12594/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 22 de Abril de 2008

Texto do documento

Rectificação 1068/2008

Para efeitos de rectificação do aviso 12594/2008 publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 79 de 22 de Abril de 2008, torna-se público que onde se lê:

«14.1 - A prova prática de conhecimentos específicos visará avaliar o nível de conhecimentos profissionais dos candidatos, exigíveis para o exercício das funções, tais como, executar rede de distribuição de água e respectivos ligais de ligação, assentando tubagens e acessórios necessários, terá a duração máxima de 30 minutos, será classificada de 0 a 20 valores e terá a seguinte ponderação:

Muito bem executada - de 16 a 20 valores;

Bem executada - de 13 a 15 valores;

Razoavelmente executada - de 10 a 12 valores;

Deficientemente executada ou não executada - 0 valores.»

deve ler-se:

«14.1 - A prova prática de conhecimentos específicos visará avaliar o nível de conhecimentos profissionais dos candidatos, exigíveis para o exercício das funções, tais como, reparar pavimento, justapondo e assentando paralelepípedos, cubos ou outros sólidos de pedra, tais como calçada à Portuguesa, granito, basalto, cimento e ou pedra calcária, servindo-se de um "martelo de passeio" (calceteira) ou camartelo e terá a duração máxima de 30 minutos, será classificada de 0 a 20 valores e terá a seguinte ponderação:

Muito bem executada - De 16 a 20 valores;

Bem executada - De 13 a 15 valores;

Razoavelmente executada - De 10 a 12 valores;

Deficientemente executada ou não executada - 0 valores.»

Concede-se com o presente aviso novo prazo de 5 dias úteis para apresentação de candidaturas, transitando sem mais formalidades para o novo processo, as candidaturas entretanto apresentadas.

6 de Maio de 2008. - O Presidente da Câmara, António Luís Monteiro Ruas.

300288899

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1677465.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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