Aviso 14916/2008, de 13 de Maio
Abertura do período de discussão pública do Plano de Urbanização de Barulho
Aviso 14916/2008
Plano de Urbanização do Barulho - Discussão Pública
Gil da Conceição Palmeiro Romão, Presidente do Município de Arronches, faz saber que esta edilidade procedeu, nos termos do n.º 3 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro), à abertura do período de discussão pública do Plano de Urbanização do Barulho.
Mais se informa que o período de discussão pública é de 22 dias, a contar da data de publicação do presente "Aviso" no Diário da República. Os interessados podem consultar a proposta e os pareceres emitidos junto dos serviços técnicos do Município de Arronches, nas horas normais de expediente (das 9H às 17:30H), e as reclamações, observações ou sugestões devem ser apresentadas por escrito, em ofício, devidamente identificado, dirigido ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Arronches (Praça da República, 7340 - 012 Arronches), até ao final do período de discussão pública. Estes ofícios serão alvo de resposta fundamentada, nos termos do n.º 5 do artigo 77 do diploma legal supracitado.
5 de Maio de 2008. - O Presidente da Câmara, Gil da Conceição Palmeiro Romão.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1677438.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-09-22 -
Decreto-Lei
380/99 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.
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2007-09-19 -
Decreto-Lei
316/2007 -
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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