Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 14915/2008, de 13 de Maio

Partilhar:

Sumário

Abertura do período de discussão pública do Plano de Pormenor da Zona Sul - UOP 3

Texto do documento

Aviso 14915/2008

Plano de Pormenor da Zona Sul - UOP3 - Discussão Pública

Gil da Conceição Palmeiro Romão, Presidente do Município de Arronches, faz saber que esta edilidade procedeu, nos termos do n.º 3 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro), à abertura do período de discussão pública do Plano de Pormenor da Zona Sul - UOP 3.

Mais se informa que o período de discussão pública é de 22 dias, a contar da data de publicação do presente "Aviso" no Diário da República. Os interessados podem consultar a proposta e os pareceres emitidos junto dos serviços técnicos do Município de Arronches, nas horas normais de expediente (das 9H às 17:30H), e as reclamações, observações ou sugestões devem ser apresentadas por escrito, em ofício, devidamente identificado, dirigido ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Arronches (Praça da República, 7340 - 012 Arronches), até ao final do período de discussão pública. Estes ofícios serão alvo de resposta fundamentada, nos termos do n.º 5 do artigo 77 do diploma legal supracitado.

17 de Abril de 2008. - O Presidente da Câmara, Gil da Conceição Palmeiro Romão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1677437.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda