Por ter sido publicado com inexactidão o Despacho (extracto) n.º 8911/2008, inserido no Diário da República 2.ª Série n.º 60, de 26 de Março de 2008, relativo a alteração ao Regulamento aprovado pelo Despacho 5948/2007, publicado no Diário da República 2.ª Série, n.º 58, de 22 de Março de 2007, relativo às provas especialmente adequadas a avaliar a capacidade para a frequência dos cursos de licenciatura do Instituto Politécnico de Santarém dos maiores de 23 anos, com a rectificação 745/2008, publicada no Diário da República 2.ª Série n.º 68, de 7 de Abril, rectifica-se que onde se lê:
«1 - A alínea b) do n.º 2 do artigo 7.º, passa a ter a seguinte redacção:
"2 - [...]
b) Europass-Curriculum Vitae ou súmula do currículo escolar ou profissional."»
deve ler-se:
«1 - A alínea b) do n.º 2 do artigo 7.º, passa a ter a seguinte redacção:
"2 - [...]
b) Europass-Curriculum Vitae ou súmula do currículo escolar e profissional."»
2 - O artigo 21.º, passa a ter a seguinte redacção:
«As taxas e emolumentos são fixados por despacho do Presidente do Instituto. O produto do pagamento das inscrições constitui receita própria da respectiva Escola, sendo que 20 % dessa receita será afecta aos Serviços Centrais do IPS.»
3 de Maio de 2008. - O Administrador, Pedro Maria Nogueira Carvalho.