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Despacho 13372/2008, de 13 de Maio

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Sumário

Despacho de adequação da licenciatura em Ciências do Desporto

Texto do documento

Despacho 13372/2008

O Reitor da Universidade Técnica de Lisboa, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Motricidade Humana, nos termos dos artigos 11.º, 61.º e 74.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro e do artigo 4.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo 70/89, de 1 de Agosto, e na sequência do registo de adequação do curso de licenciatura em Ciências do Desporto (Maior em Educação Física e menor em Exercício e Saúde; Maior em Educação Física e Menor em Treino Desportivo) efectuado na Direcção-Geral do Ensino Superior com o número R/B-AD-208/2007, Despacho 9174/2008, publicado no Diário da República n.º 62, 2.ª série, de 28 de Março), e tendo em consideração o disposto no artigo 61.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, aprova a adequação do referido curso nos termos que se seguem:

1.º

Adequação do curso

1 - A Universidade Técnica de Lisboa, através da Faculdade de Motricidade Humana, adequa o curso de licenciatura em Ciências do Desporto (Maior em Educação Física e menor em Exercício e Saúde; Maior em Educação Física e Menor em Treino Desportivo), ao regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

2 - Em resultado desta adequação, a Universidade Técnica de Lisboa, através da Faculdade de Motricidade Humana, confere o grau de licenciado em Ciências do Desporto (Maior em Educação Física e menor em Exercício e Saúde; Maior em Educação Física e Menor em Treino Desportivo).

2.º

Organização do curso

O curso conducente ao grau de licenciado em Ciências do Desporto (Maior em Educação Física e menor em Exercício e Saúde; Maior em Educação Física e Menor em Treino Desportivo), adiante simplesmente designado por curso, organiza-se em unidades de crédito, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

3.º

Estrutura curricular e plano de estudo

A estrutura curricular, as áreas de especialização e os planos de estudo do curso conducente ao grau de licenciado em Ciências do Desporto (Maior em Educação Física e menor em Exercício e Saúde; Maior em Educação Física e Menor em Treino Desportivo), são os que constam no anexo ao presente despacho.

4.º

Classificação final

1 - Ao grau de licenciado é atribuída uma classificação final expressa no intervalo de 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.

2 - A classificação final correspondente ao grau é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades, das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários para a obtenção do grau.

3 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo órgão competente da Faculdade de Motricidade Humana.

5.º

Normas regulamentares do curso

O órgão competente da Faculdade de Motricidade Humana aprova as normas regulamentares do curso, definidas no artigo 26.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

6.º

Regime de transição

O regime de transição a adoptar para os alunos que estejam inscritos no curso de licenciatura em Ciências do Desporto (Maior em Educação Física e menor em Exercício e Saúde; Maior em Educação Física e Menor em Treino Desportivo), será regulado por despacho do reitor, sob proposta do órgão competente da Faculdade de Motricidade Humana.

7.º

Início de funcionamento

As normas definidas no presente despacho, tendo em conta as condições definidas no regime de transição, entram em funcionamento no ano lectivo de 2008/2009.

2 de Maio de 2008. - O Reitor, Fernando Ramôa Ribeiro.

ANEXO

Estrutura curricular e plano de estudos da licenciatura em Ciências do Desporto

Estrutura curricular

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade Técnica de Lisboa.

2 - Unidade orgânica - Faculdade de Motricidade Humana.

3 - Curso - Ciências do Desporto.

4 - Grau - Licenciado

5 - Área científica predominante do curso - Ciências do Desporto.

6 - Número de créditos para a obtenção do grau - 180.

7 - Duração normal do curso - seis semestres.

8 - Opções/ramos - (Maior em Educação Física e menor em Exercício e Saúde; Maior em Educação Física e Menor em Treino Desportivo)

9 - Áreas científicas:

QUADRO N.º 1

Maior em Educação Física e Menor em Exercício e Saúde

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

Maior em Educação Física e Menor em Treino Desportivo

(ver documento original)

Plano de Estudos

1.º ano

1.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º ano

1.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

2.º semestre

Ciências do Desporto - Maior em Educação Física e Menor em Exercício e Saúde

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Ciências do Desporto - Maior em Educação Física e Menor em Treino Desportivo

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

3.º ano

1.º semestre

Ciências do Desporto - Maior em Educação Física e Menor em Exercício e Saúde

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

Ciências do Desporto - Maior em Educação Física e Menor em Treino Desportivo

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

3.º ano

2.º semestre

Ciências do Desporto - Maior em Educação Física e Menor em Exercício e Saúde

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

Ciências do Desporto - Maior em Educação Física e Menor em Treino Desportivo

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1677363.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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