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Aviso 14911/2008, de 13 de Maio

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Sumário

Designação, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 283/83, de 21 de Junho, do júri para apreciação do pedido de equivalência do grau de doutor em Engenharia Biomédica, requerido pelo Dr. Rui Alberto Madeira Macedo de Lima

Texto do documento

Aviso 14911/2008

Por despacho do Vice-Reitor da Universidade do Minho, de 11 de Abril de 2008, proferido por delegação do Reitor:

Designados, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 283/83, de 21 de Junho, para fazerem parte do Júri para apreciação do pedido de equivalência do grau de doutor em Engenharia Biomédica, requerido pelo Dr. Rui Alberto Madeira Macedo de Lima, os seguintes professores:

Presidente - Reitor da Universidade do Minho

Vogais:

Doutor Paulo Jorge dos Santos Pimental de Oliveira, Professor Catedrático do Departamento de Engenharia Electromecânica da Faculdade de Ciências da Engenharia da Universidade da Beira Interior;

Doutor José Carlos Fernandes Teixeira, Professor Associado com Agregação do Departamento de Engenharia Mecânica da Escola de Engenharia da Universidade do Minho;

Doutor Fernando Manuel Coutinho Tavares de Pinho, Professor Associado com Agregação do Departamento de Engenharia Mecânica da Escola de Engenharia da Universidade do Minho;

Doutor José Carlos Pimenta Claro, Professor Associado do Departamento de Engenharia Mecânica da Escola de Engenharia da Universidade do Minho;

Doutora Senhorinha Fátima Capela Fortunas Teixeira, Professora Associada do Departamento de Produção e Sistemas da Escola de Engenharia da Universidade do Minho.

(Não carece de Visto ou Anotação do Tribunal de Contas)

14 de Abril de 2008. - O Vice-Reitor, Acílio da Silva Estanqueiro Rocha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1677346.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-06-21 - Decreto-Lei 283/83 - Ministério da Educação

    Estabelece os termos em que pode ser requerida a equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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