Processo: 1178/07.8TYLSB - Insolvência pessoa colectiva (Requerida)
Requerente: Luís Miguel Lopes Gomes
Insolvente: Trilatero Estudio Publicidade Artes Graficas Lda
Publicidade de sentença e citação de credores e outros interessados nos autos de Insolvência acima identificados
No Tribunal do Comércio de Lisboa, 4.º Juízo de Lisboa, no dia 14-04-2008, ao meio dia, foi proferida sentença de declaração de insolvência do(s) devedor(es):
Trilatero Estudio Publicidade Artes Graficas Lda, NIF - 501334106, Endereço: Rua Campo da Bola, Pavilhao n.º 1, Ponte Frielas, 2670 Loures, com sede na morada indicada.
São administradores do devedor:
José Manuel da Silva Ribeiro, Endereço: Rua Vitorino Froes, n.º 5 3.º Dt.º, Santo António dos Cavaleiros, 2660-354 Santo António dos Cavaleiros
Jorge Manuel da Silva Ribeiro, Endereço: Praça Simão da Veiga Junior, Torre 4 12.º Esq.º, Santo António dos Cavaleiros, 2660-347 Santo António dos Cavaleiros
Fernando Mário da Costa Castro, Endereço: Rua Açores, n.º 24 - 1.º Esq.º, Olival de Basto, 2620-032 Olival de Basto, a quem é fixado domicílio na(s) morada(s) indicada(s).
Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio.
Dr. José Rodrigues Pereira, Endereço: Rua Luis de Camões, 3-9.º Esq.º, 2685-220 Portela
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.
Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno [alínea i) do artigo 36.º do CIRE]
Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:
O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias.
O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham. elaborado nos termos do artigo 128.º do CIRE.
É designado o dia 09-06-2008, pelas 14:45 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito.
Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 10 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE).
Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio.
Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
É obrigatório a constituição de mandatário judicial.
28 de Abril de 2008. - A Juíza de Direito, Ana Paula A. A. Carvalho. - O Oficial de Justiça, Maria Ilda Brandão G. Graça.
300264962