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Anúncio 3348/2008, de 13 de Maio

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Sumário

Publicidade da sentença de insolvência, processo n.º 99/08.1TYLSB

Texto do documento

Anúncio 3348/2008

Processo: 99/08.1TYLSB - Insolvência pessoa colectiva (Apresentação)

Insolvente: Preâmbulo - Edição e Publicação de Livros e Revistas Unipessoal Lda.

Publicidade de sentença e citação de credores e outros interessados nos autos de Insolvência acima identificados

No Tribunal do Comércio de Lisboa, 4.º Juízo de Lisboa, no dia 13-02-2008, ao meio-dia, foi proferida sentença de declaração de insolvência da devedora:

Preâmbulo - Edição e Publicação de Livros e Revistas Unipessoal Lda., NIF - 506321592, Endereço: Av. General Norton de Matos, N 19 2.º Esq., 1495-137 Algés com sede na morada indicada.

É administrador da devedora:

Pedro Teixeira Jardim Rocha Neves, Endereço: Av. General Norton Matos n.º 19 - 2 Esq., Miraflores, 1495-137 Algés a quem é fixado domicílio na morada indicada.

Para Administrador da Insolvência foi nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio: José Manuel Almeida da Silva, Endereço: Rua 25 de Novembro de 1975, n.º 4-A, Miraflores, 1495-156 Algés.

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente.

Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36 do CIRE)

Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:

O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias.

O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.

É designado o dia 19-06-2008, pelas 14:15 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito.

Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 10 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE).

Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE).

Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio.

Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).

Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

Podem apresentar proposta de Plano de Insolvência o administrador da insolvência, o devedor, qualquer pessoa responsável pelas dívidas da insolvência ou qualquer credor ou grupo de credores que representem um quinto do total dos créditos não subordinados reconhecidos na sentença de graduação de créditos ou, na falta desta, na estimativa do Sr. Juiz (artigo 193.º do CIRE).

É obrigatória a constituição de mandatário judicial.

18 de Abril de 2008. - A Juíza de Direito, Ana Paula A. A. Carvalho. - O Oficial de Justiça, Ana Cristina Castanheira.

300256238

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1677308.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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