Aviso
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação da Embaixada da Suíça em Portugal, o Governo de Marrocos depositou, em 2 de Junho de 1987, junto do Governo da Suíça o instrumento de ratificação da Convenção Relativa aos Transportes Internacionais Ferroviários (COTIF), concluída em Berna em 9 de Maio de 1980.
A Convenção entrará em vigor para o Reino de Marrocos, em conformidade com o Protocolo de 17 de Fevereiro de 1984, a 1 de Agosto de 1987.
Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 30 de Junho de 1987. - O Director de Serviços dos Assuntos Multilaterais, Marcello de Zaffiri Duarte Mathias.