O Decreto-Lei 304/94, de 19 de Dezembro, procedeu à criação do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, seguidamente designado por IPCA.
Considerando que a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, estabelece que o órgão de fiscalização dos institutos públicos é o fiscal único, órgão necessário e responsável pelo controlo da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira e patrimonial, impõe-se proceder à constituição do órgão de fiscalização.
Assim, nos termos e ao abrigo do artigo 27.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, determina-se o seguinte:
1 - Nomear fiscal único do IPCA, pelo período de três anos, o Prof. Doutor Domingos José da Silva Cravo, inscrito na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas com o n.º 638.
2 - Fixar como remuneração mensal do fiscal único do IPCA o valor de (euro) 750, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
8 de Abril de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.