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Aviso 14800/2008, de 12 de Maio

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Sumário

Discussão pública da proposta de plano de promenor para a zona do mercado municipal e centro coordenador de transportes na cidade da Guarda

Texto do documento

Aviso 14800/2008

Abertura do período de discussão pública da proposta de "Plano de Pormenor para a Zona do Mercado Municipal e Centro Coordenador de Transportes" na Cidade da Guarda

Joaquim Carlos Dias Valente, Presidente da Câmara Municipal da Guarda, torna público que, para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, e por deliberação da Câmara Municipal da Guarda tomada na sua reunião ordinária pública de 23 de Abril de 2008, se encontra aberto, por um período de 22 dias com início a contar 5 dias após a publicação do presente Aviso no Diário da República, o período de discussão pública da proposta de "Plano de Pormenor para a Zona do Mercado Municipal e Centro Coordenador de Transportes" na Cidade da Guarda.

A referida proposta de Plano, acompanhada dos pareceres da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro e demais Entidades, bem como do respectivo Relatório Ambiental, estará disponível no Departamento de Planeamento e Urbanismo da Câmara Municipal da Guarda, onde poderá ser consultada todos os dias úteis durante o horário normal de expediente.

As reclamações, observações ou sugestões a apresentar, que deverão ser formuladas por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal e conter a identificação completa e residência dos signatários, poderão ser remetidas pelo correio ou entregues directamente na Secretaria-Geral desta Câmara Municipal, podendo, se necessário, ser utilizado para o efeito o impresso próprio disponibilizado nestes serviços ou no site da Câmara Municipal, em www.mun-guarda.pt.

Para constar e surtir os devidos efeitos se publica o presente aviso e outros de igual teor que vão ser divulgados em dois jornais diários, num semanário de grande expansão nacional e na página da internet da Câmara Municipal da Guarda.

29 de Abril de 2008. - O Presidente da Câmara, Joaquim Carlos Dias Valente.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1677085.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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