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Aviso 14781/2008, de 12 de Maio

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Sumário

Proposta de alteração do Plano Director Municipal de Barrancos (adaptação ao PROZEA) - período de discussão pública

Texto do documento

Aviso 14781/2008

Proposta de alteração do Plano Director Municipal de Barrancos (adaptação ao PROZEA) - Período de discussão pública

Nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, a Câmara Municipal de Barrancos torna publico que pela sua deliberação 066/CM/2008, de 23 de Abril, decidiu:

Proceder à abertura do período de discussão pública da proposta de alteração regulamentar do Plano Director Municipal de Barrancos, para adaptação ao Plano Regional de Ordenamento do Território da Zona Envolvente ao Alqueva (PROZEA);

Estabelecer que o período de discussão pública inicia-se decorridos 5 dias após a publicação deste aviso no Diário da República e terá uma duração de 30 (trinta) dias;

Estabelecer que a proposta de alteração se encontra patente para consulta na Divisão de Obras e Serviços Urbanos (DOSU), da Câmara Municipal de Barrancos, sita na Praça do Município n.º 2, Barrancos, no horário normal de funcionamento, assim como na página da Internet da Câmara Municipal de Barrancos;

Estabelecer que eventuais reclamações, observações ou sugestões, deverão ser apresentadas por escrito, em livro próprio, que estará disponível no local acima referido.

2 de Maio de 2008. - O Presidente da Câmara, António Pica Tereno.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1677062.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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