Proposta de alteração do Plano Director Municipal de Barrancos (adaptação ao PROZEA) - Período de discussão pública
Nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, a Câmara Municipal de Barrancos torna publico que pela sua deliberação 066/CM/2008, de 23 de Abril, decidiu:
Proceder à abertura do período de discussão pública da proposta de alteração regulamentar do Plano Director Municipal de Barrancos, para adaptação ao Plano Regional de Ordenamento do Território da Zona Envolvente ao Alqueva (PROZEA);
Estabelecer que o período de discussão pública inicia-se decorridos 5 dias após a publicação deste aviso no Diário da República e terá uma duração de 30 (trinta) dias;
Estabelecer que a proposta de alteração se encontra patente para consulta na Divisão de Obras e Serviços Urbanos (DOSU), da Câmara Municipal de Barrancos, sita na Praça do Município n.º 2, Barrancos, no horário normal de funcionamento, assim como na página da Internet da Câmara Municipal de Barrancos;
Estabelecer que eventuais reclamações, observações ou sugestões, deverão ser apresentadas por escrito, em livro próprio, que estará disponível no local acima referido.
2 de Maio de 2008. - O Presidente da Câmara, António Pica Tereno.