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Despacho 13237/2008, de 12 de Maio

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Sumário

Constituição do júri do concurso para provimento de uma vaga de professor associado do 4.º grupo (Ciências Jurídicas) da Faculdade de Direito

Texto do documento

Despacho 13237/2008

Por despacho de17/04/2008, do Reitor da Universidade de Coimbra:

Designados os seguintes professores para fazerem parte do júri do concurso para provimento de uma vaga de Professor Associado do 4.º Grupo (Ciências Jurídicas) da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, publicado no D.R. 2.ª série, n.º 249 de 27 de Dezembro de 2007:

Presidente: Vice-Reitor da Universidade de Coimbra, Professor Doutor António José Avelãs Nunes, por delegação de competências publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 26 de Abril de 2007.

Vogais:

Doutor António Manuel da Rocha e Menezes Cordeiro, Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa;

Doutor Luís Manuel Teles Menezes Leitão, Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa;

Doutor Diogo José Paredes de Leite Campos, Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra;

Doutor Guilherme Freire Falcão de Oliveira, Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra;

Doutor António dos Santos Justo, Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra;

Doutor Jorge Ferreira Sinde Monteiro, Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra;

Doutor António Joaquim de Matos Pinto Monteiro, Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra;

Doutor João Calvão da Silva, Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra;

Doutor Rabindranath Valentino Aleixo Capelo de Sousa, Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.

(Não carece de verificação prévia do Tribunal de Contas.)

2 de Maio de 2008. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1677014.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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