Decreto 205/74, de 15 de Maio
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Corpo emitente:
Presidência da República
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Fonte: Diário do Governo n.º 113/1974, Série I de 1974-05-15.
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Data:
1974-05-15
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Nomeia Ministros sem pasta Álvaro Cunhal, o Doutor Francisco Pereira de Moura e o Dr. Francisco Sá Carneiro, e Ministros da Defesa Nacional, o tenente-coronel do corpo do estado-maior Mário Firmino Miguel; da Coordenação Interterritorial, o Dr. António de Almeida Santos; da Administração Interna, o Dr. Joaquim Jorge Magalhães Mota; da Justiça, o Dr. Francisco Salgado Zenha; da Coordenação Económica, o Dr. Vasco Vieira de Almeida; dos Negócios Estrangeiros, o Dr. Mário Soares; do Equipamento Social e Ambiente, o Engenheiro Manuel Rocha; da Educação e Cultura, o Doutor Eduardo Correia; do Trabalho, Avelino António Pacheco Gonçalves; dos Assuntos Sociais, o Dr. Mário Murteira, e da Comunicação Social, o Dr. Raul Rego.
Decreto 205/74
de 15 de Maio
Usando da faculdade concedida pelo n.º 3.º do artigo 7.º e n.os 2 e 5 do artigo 14.º da
Lei 3/74, de 14 de Maio, tenho por bem:
Nomear Álvaro Cunhal, Doutor Francisco Pereira de Moura e Dr. Francisco Sá Carneiro Ministros sem pasta.
Nomear o tenente-coronel do corpo do estado-maior Mário Firmino Miguel Ministro da Defesa Nacional; Dr. António de Almeida Santos, Ministro da Coordenação Interterritorial; Dr. Joaquim Jorge Magalhães Mota, Ministro da Administração Interna; Dr. Francisco Salgado Zenha, Ministro da Justiça; Dr.
Vasco Vieira de Almeida, Ministro da Coordenação Económica; Dr. Mário Soares, Ministro dos Negócios Estrangeiros; Engenheiro Manuel Rocha, Ministro do Equipamento Social e Ambiente; Doutor Eduardo Correia, Ministro da Educação e Cultura; Avelino António Pacheco Gonçalves, Ministro do Trabalho; Dr. Mário Murteira, Ministro dos Assuntos Sociais, e Dr. Raul Rego, Ministro da Comunicação Social.
Publique-se.
Presidência da República, 15 de Maio de 1974. - O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/05/15/plain-16770.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/16770.dre.pdf .
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