Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 205/74, de 15 de Maio

Partilhar:

Sumário

Nomeia Ministros sem pasta Álvaro Cunhal, o Doutor Francisco Pereira de Moura e o Dr. Francisco Sá Carneiro, e Ministros da Defesa Nacional, o tenente-coronel do corpo do estado-maior Mário Firmino Miguel; da Coordenação Interterritorial, o Dr. António de Almeida Santos; da Administração Interna, o Dr. Joaquim Jorge Magalhães Mota; da Justiça, o Dr. Francisco Salgado Zenha; da Coordenação Económica, o Dr. Vasco Vieira de Almeida; dos Negócios Estrangeiros, o Dr. Mário Soares; do Equipamento Social e Ambiente, o Engenheiro Manuel Rocha; da Educação e Cultura, o Doutor Eduardo Correia; do Trabalho, Avelino António Pacheco Gonçalves; dos Assuntos Sociais, o Dr. Mário Murteira, e da Comunicação Social, o Dr. Raul Rego.

Texto do documento

Decreto 205/74

de 15 de Maio

Usando da faculdade concedida pelo n.º 3.º do artigo 7.º e n.os 2 e 5 do artigo 14.º da Lei 3/74, de 14 de Maio, tenho por bem:

Nomear Álvaro Cunhal, Doutor Francisco Pereira de Moura e Dr. Francisco Sá Carneiro Ministros sem pasta.

Nomear o tenente-coronel do corpo do estado-maior Mário Firmino Miguel Ministro da Defesa Nacional; Dr. António de Almeida Santos, Ministro da Coordenação Interterritorial; Dr. Joaquim Jorge Magalhães Mota, Ministro da Administração Interna; Dr. Francisco Salgado Zenha, Ministro da Justiça; Dr.

Vasco Vieira de Almeida, Ministro da Coordenação Económica; Dr. Mário Soares, Ministro dos Negócios Estrangeiros; Engenheiro Manuel Rocha, Ministro do Equipamento Social e Ambiente; Doutor Eduardo Correia, Ministro da Educação e Cultura; Avelino António Pacheco Gonçalves, Ministro do Trabalho; Dr. Mário Murteira, Ministro dos Assuntos Sociais, e Dr. Raul Rego, Ministro da Comunicação Social.

Publique-se.

Presidência da República, 15 de Maio de 1974. - O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/05/15/plain-16770.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/16770.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-05-14 - Lei 3/74 - Junta de Salvação Nacional

    Define a estrutura constitucional transitória que regerá a organização política do País até à entrada em vigor da nova Constituição Política da República Portuguesa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda