Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio 3308/2008, de 12 de Maio

Partilhar:

Sumário

Sentença de encerramento proferida no processo n.º 7/08.0TYLSB

Texto do documento

Anúncio 3308/2008

Processo: 7/08.0TYLSB

Insolvência pessoa colectiva (Apresentação)

N/Referência: 1112597

Insolvente: Novimago - Rejuvenescimento Estética Capilar, Lda

Efectivo Com. Credores: Lisboa - Instituto Gestão Financeira da Segurança Social - Sede e outro(s).

Encerramento de Processo

Nos autos de Insolvência acima identificados em que são:

Novimago - Rejuvenescimento Estética Capilar, Lda, NIF 500165572, Endereço: Av. António Augusto Aguiar, 150-F, 2.º Esq.º, 1050-022 Lisboa

Administrador da Insolvência:

Florentino Matos Luís, Endereço: Av.ª Almirante Gago Coutinho n.º 48 - A, 1700-031 Lisboa

Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.

A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente.

Efeitos do encerramento:

1- Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º do Cire - artigo 233 n.º 1, al. a), do Cire;

2- Cessam as atribuições do Sr. Administrador da Insolvência, excepto as relativas à apresentação de constas - artigo 233.º n.º 1, al. b) do CIRE;

3- Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º n.º 1, al. c), do CIRE;

3- Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artigo 233 n.º 1, al..d), do CIRE.

21 de Abril de 2008 - A Juíza de Direito, Ana Paula A. A. Carvalho. - O Oficial de Justiça, Maria Ilda Brandão G. Graça.

300242881

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1676971.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda