Processo: 7/08.0TYLSB
Insolvência pessoa colectiva (Apresentação)
N/Referência: 1112597
Insolvente: Novimago - Rejuvenescimento Estética Capilar, Lda
Efectivo Com. Credores: Lisboa - Instituto Gestão Financeira da Segurança Social - Sede e outro(s).
Encerramento de Processo
Nos autos de Insolvência acima identificados em que são:
Novimago - Rejuvenescimento Estética Capilar, Lda, NIF 500165572, Endereço: Av. António Augusto Aguiar, 150-F, 2.º Esq.º, 1050-022 Lisboa
Administrador da Insolvência:
Florentino Matos Luís, Endereço: Av.ª Almirante Gago Coutinho n.º 48 - A, 1700-031 Lisboa
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente.
Efeitos do encerramento:
1- Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º do Cire - artigo 233 n.º 1, al. a), do Cire;
2- Cessam as atribuições do Sr. Administrador da Insolvência, excepto as relativas à apresentação de constas - artigo 233.º n.º 1, al. b) do CIRE;
3- Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º n.º 1, al. c), do CIRE;
3- Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artigo 233 n.º 1, al..d), do CIRE.
21 de Abril de 2008 - A Juíza de Direito, Ana Paula A. A. Carvalho. - O Oficial de Justiça, Maria Ilda Brandão G. Graça.
300242881