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Anúncio 3307/2008, de 12 de Maio

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Sumário

Encerramento de processo n.º 1215/05.0TYLSB - 2.º Juízo

Texto do documento

Anúncio 3307/2008

Processo: 1215/05.0TYLSB Insolvência pessoa colectiva (Requerida)

N/Referência: 1061640

Data: 23-01-2008

Credor: Silguer - Decorações, Móveis e Revestimentos, Lda.

Insolvente: Nova Engenharia - Projecto Engenharia e Construção, Lda. e outro(s)...

Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:

Nova Engenharia - Projecto Engenharia e Construção Lda., NIF - 503354414, Endereço: Av. Agostinho Neto n.º 54-A, Lumiar, 1750-000 Lisboa

Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.

A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente - artigo 230.º n.º 2 do CIRE

Efeitos do encerramento:

a) O incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado - n.º 5 do artigo 232.º do CIRE.

b) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente, recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º do CIRE - artigo 233.º, n.º 1, al. a), do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa.

c) Cessam as atribuições da Comissão de Credores e o Sr. Administrador da Insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência - artigo 233.º, n.º 1, al. d) do CIRE.

d) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º, n.º 1, al. c), do CIRE.

e) Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artigo 233.º, n.º 1, al. d), do CIRE.

f) A liquidação da devedora prosseguirá, nos termos gerais - artigo 234.º, n.º 4 do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa.

23 de Janeiro de 2008. - A Juíza de Direito, Maria José de Almeida Costeira. - O Oficial de Justiça, João J. C. Goulão.

1201600733161

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1676970.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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