Processo: 1215/05.0TYLSB Insolvência pessoa colectiva (Requerida)
N/Referência: 1061640
Data: 23-01-2008
Credor: Silguer - Decorações, Móveis e Revestimentos, Lda.
Insolvente: Nova Engenharia - Projecto Engenharia e Construção, Lda. e outro(s)...
Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:
Nova Engenharia - Projecto Engenharia e Construção Lda., NIF - 503354414, Endereço: Av. Agostinho Neto n.º 54-A, Lumiar, 1750-000 Lisboa
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente - artigo 230.º n.º 2 do CIRE
Efeitos do encerramento:
a) O incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado - n.º 5 do artigo 232.º do CIRE.
b) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente, recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º do CIRE - artigo 233.º, n.º 1, al. a), do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa.
c) Cessam as atribuições da Comissão de Credores e o Sr. Administrador da Insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência - artigo 233.º, n.º 1, al. d) do CIRE.
d) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º, n.º 1, al. c), do CIRE.
e) Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artigo 233.º, n.º 1, al. d), do CIRE.
f) A liquidação da devedora prosseguirá, nos termos gerais - artigo 234.º, n.º 4 do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa.
23 de Janeiro de 2008. - A Juíza de Direito, Maria José de Almeida Costeira. - O Oficial de Justiça, João J. C. Goulão.
1201600733161