Falência (Requerida) - Processo: 249/04.7TYLSB
Requerente: Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social
Requerido: Creyf Manutenção e Outsourcing, Lda.
Dr. Paulo Duarte Barreto Ferreira, Juiz de Direito do 1.º Juízo do Tribunal do Comércio de Lisboa:
Faz saber que por sentença de 21-02-2005, proferida nos presentes autos, foi declarada a falência de Requerido: Creyf Manutenção e Outsourcing, Lda., NIF - 503843725, domicílio: Travessa do Carmo N.º4-R/c, Lisboa, tendo sido fixado em 30 dias, contados da publicação do competente anúncio no Diário da República, o prazo para os credores reclamarem os seus créditos, conforme o estatuído no disposto no artigo 128.º, n.º 1 al. e) do C.P.E.R.E.F.
21 de Abril de 2008. - O Juiz de Direito, Paulo Duarte Barreto Ferreira. - O Oficial de Justiça, Susana Pereira.
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