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Alvará 43/2008, de 12 de Maio

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Sumário

Alvará de abertura e funcionamento da creche Bê à Bá

Texto do documento

Alvará 43/2008

Para os devidos efeitos faz-se saber que, ao abrigo do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 133-N97, de 30 de Maio, é emitido o presente alvará de abertura e funcionamento do estabelecimento para Creche denominado "Bê à Bá" sito, no Loteamento das Oliveiras, 16, rés-do-chão, freguesia e concelho de Ponte da Barca, cuja requerente e proprietária é Glória de Fátima Amorim da Costa Amorim, casada, filha de António Carneiro da Costa e de Júlia Galvão Amorim, portadora do bilhete de identidade n.º 3407093 emitido em 20 de Setembro de 1999 pelo arquivo de identificação de Viana do Castelo, contribuinte fiscal n.º 143791036.

A actividade e respectiva lotação máxima autorizada são as seguintes: actividade - creche;

Lotação - A lotação máxima autorizada é de 33 crianças, sendo 8 bebés em berçário entre os 4 meses e a aquisição de marcha, 10 crianças entre a aquisição de marcha e 24 meses e 15 crianças entre 24 e 36 meses.

Vai este alvará assinado e autenticado com o selo branco em uso neste Centro Distrital.

6 de Dezembro de 2006. - O Director, António Manuel Pereira Correia.

3000222457

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1676919.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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