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Relatório 12/2008, de 9 de Maio

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Sumário

Relatório de gestão, contas, demonstrações financeiras, certificação legal de contas e parecer do fiscal único referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2008

Texto do documento

Relatório 12/2008

Edifício Marina Club, Avenida de Arriaga, 73, 1.º, sala 114, 9000-060 Funchal, Madeira, Portugal.

Capital social: (euro) 172 238 000.

Número de identificação de pessoa colectiva: 511092601.

Relatório anual do conselho de administração

No exercício financeiro findo em 31 de Dezembro de 2007, as actividades do Sanpaolo Imi Bank (International) S. A. (doravante «Sanpaolo Imi Bank» ou a «Sociedade»), circunscreveram-se novamente, durante o referido período, à gestão das suas posições existentes e à aplicação de fundos próprios (capital social, reservas e resultados transitados) e provisões junto da Sociedade Mãe Intesa Sanpaolo, S.p.A.

No âmbito de financiamentos, não foram efectuadas quaisquer actividades de captação de fundos (quer no segmento a curto prazo, quer no segmento a médio prazo).

A Sociedade continuou a fazer face às solicitações da Administração Fiscal no âmbito das duas inspecções fiscais sobre a actividade da Sociedade relativamente aos exercícios de 2002, 2003 e 2004 fundadas na ausência de retenção na fonte de imposto correspondente aos pagamentos de juros relativos às obrigações emitidas no âmbito de Programas EMTN no mercado internacional.

Tal como já anteriormente referido em relatórios de gestão precedentes, a Administração fiscal considerou que, na sua óptica, a Sociedade deveria ter retido na fonte o imposto correspondente aos pagamentos de juros relativos às obrigações emitidas no âmbito de Programas EMTN, considerando o imposto devido em consequência da ausência de entrega, por parte das entidades que receberam os juros, de declarações fiscais que comprovem que os pagamentos de juros foram efectuados a entidades não residentes em Portugal para efeitos fiscais.

Segundo a interpretação da lei sustentada pela Administração Fiscal, na falta de entrega das referidas declarações fiscais, presume-se que os pagamentos de juros foram efectuados a entidades residentes em Portugal para efeitos fiscais.

A Sociedade declarou, de forma inequívoca, à Administração Fiscal que as declarações fiscais têm sido solicitadas (e guardadas pela Sociedade), numa base regular, a todas as entidades com quem a Sociedade estabeleceu relações contratuais e que, do ponto de vista da Sociedade, essas são as únicas entidades a quem a Sociedade poderá solicitar as referidas declarações, nos termos de uma interpretação mais correcta da legislação fiscal.

Adicionalmente, a Sociedade entregou à Administração Fiscal diversos meios de prova relativamente à grande maioria dos investidores nas emissões de EMTN, confirmando deste modo que não houve pagamentos significativos de juros efectuados a entidades residentes em Portugal para efeitos fiscais. As autoridades fiscais examinaram tal documentação e aceitaram a mesma enquanto meio de prova, tendo reduzido, em larga medida, os montantes inicialmente solicitados relativamente aos exercícios de 2002, 2003 e 2004, os quais no entanto são ainda em montantes significativos. A Sociedade está no entanto empenhada na recolha de documentação adicional.

Relativamente às liquidações de imposto referentes aos exercícios de 2002, 2003 e 2004, a Sociedade encontra-se actualmente em fase de defesa judicial da sua posição por forma a provar que sempre actuou em conformidade com a legislação fiscal Portuguesa e que como tal, a retenção na fonte de imposto, não é devida quanto aos anos objecto da inspecção.

Em virtude das incertezas ainda existentes quanto ao resultado da referida questão fiscal, a Sociedade tem vindo a efectuar reforços adicionais do Fundo para Riscos Bancários Gerais, actualmente no montante aproximado de 7,6 milhões de euros. Presentemente, o Conselho de Administração considera prudente e aconselhável a sua manutenção.

Relativamente à actividade a ser desenvolvida no próximo ano, a Sociedade não prevê qualquer alteração significativa à sua posição actual.

No que respeita aos riscos de crédito, não existem, à data de 31 de Dezembro de 2007, operações da Sociedade com terceiras entidades não pertencentes ao Grupo Intesa Sanpaolo (o «Grupo»).

Quanto a riscos de liquidez ou riscos financeiros, a Sociedade não se encontra exposta a tais riscos significativos, na medida em que os empréstimos efectuados com os fundos obtidos da sua actividade de financiamento são concedidos à Sociedade Mãe e não têm discrepância de maturidade, tendo exactamente o mesmo perfil financeiro que as obrigações subjacentes. Não resulta qualquer risco material do investimento dos seus fundos próprios que são aplicados em depósitos a curto prazo com a Sociedade Mãe. Quanto à monitorização de tais riscos a Sociedade continuará a actuar em conformidade com os procedimentos e directrizes do Grupo. Nestes temos, não se considera necessário efectuar qualquer provisão adicional para fazer face a riscos de crédito, financeiro ou operacional.

A Sociedade continua a contar com as duas trabalhadoras que desempenham as suas funções na sede da Sociedade, no Funchal. As Despesas Gerais e Administrativas, incluindo Comissões Pagas, Amortizações e Outros Impostos, foram substancialmente reduzidas (-38 %) comparativamente com as despesas do ano anterior.

A Sociedade nomeou a PricewaterhouseCoopers & Associados, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Lda como seus Revisores Oficiais de Contas para o exercício findo a 31 de Dezembro de 2007.

A Sociedade fechou as contas em 31 de Dezembro de 2007 com um resultado líquido de EUR 7.151.626. Relativamente à afectação do resultado líquido, o Conselho de Administração propõe que, nos termos da legislação portuguesa, a Sociedade destine os necessários 10 % dos resultados líquidos anuais de EUR 715.163 à constituição da reserva legal e distribua aos accionistas a totalidade do montante remanescente no valor de EUR 6.436.463.

Lisboa, 28 de Fevereiro de 2008. - O Conselho de Administração: Stefano Del Punta, presidente - Paolo Modestini, administrador-delegado - Pier Carlo Arena, administrador - Pedro Rebelo de Sousa, administrador - Raul de Almeida Capela, administrador.

Balanços em 31 de Dezembro de 2007 e 2006

(ver documento original)

As notas anexas fazem parte integrante destas demonstrações financeiras.

Lisboa, 31 de Março de 2008. - O Conselho de Administração: Paolo Modestini - Stefano Del Punta - Pier Carlo Arena - Pedro Rebelo de Sousa - Raul de Almeida Capela. - A Técnica Oficial de Contas, Carolina Lourenço.

Demonstrações de resultados para os exercícios findos em 31 de Dezembro de 2007 e 2006

(ver documento original)

As notas anexas fazem parte integrante destas demonstrações financeiras.

Lisboa, 31 de Março de 2008. - O Conselho de Administração: Paolo Modestini - Stefano Del Punta - Pier Carlo Arena - Pedro Rebelo de Sousa - Raul de Almeida Capela. - A Técnica Oficial de Contas, Carolina Lourenço.

Demonstrações de origem e aplicação de fundos para os exercícios findos em 31 de Dezembro de 2007 e 2006

(ver documento original)

As notas anexas fazem parte integrante destas demonstrações financeiras.

Anexo às demonstrações financeiras em 31 de Dezembro de 2007

(montantes expressos em milhares de euros)

Nota introdutória

O Sanpaolo Imi Bank (International), S. A. (Banco) está matriculado no Registo Comercial do Funchal (Zona Franca da Madeira) sob o n.º 511092601, tendo sido inicialmente constituído nas ilhas Caimão em Junho de 1987. Em 9 de Dezembro de 1999, o Banco alterou a sua anterior denominação social de IMI Bank (International), S. A., - Madeira para a actual.

O Banco dedica-se essencialmente à captação de recursos, nomeadamente através da colocação de empréstimos obrigacionistas e «Euro Medium Term Notes» (EMTN) no mercado internacional, com o objectivo de financiar as entidades do Grupo Intesa Sanpaolo, das quais se destaca a casa-mãe, o Intesa Sanpaolo S.p.A.

Sob a supervisão directa do Conselho de Administração, o Banco subcontratou algumas funções de processamento de informação a outras entidades do Grupo Intesa Sanpaolo, tendo adicionalmente celebrado um contrato de prestação de serviços com uma entidade, sediada em Portugal e não pertencente ao Grupo Intesa Sanpaolo, relativamente à compilação da informação necessária para efeitos de reporte para o Banco de Portugal.

O Banco de Portugal autorizou o Banco a continuar a adoptar o Plano de Contas para o Sistema Bancário, anexo à instrução 4/96 do Banco de Portugal, de 17 Junho, até ao final do exercício de 2007. Em resultado dessa autorização, o Banco irá continuar a publicar as suas demonstrações financeiras em conformidade com os modelos estabelecidos no anexo à mencionada Instrução. Esta situação encontra-se detalhada na nota 59.

As notas que se seguem respeitam a numeração sequencial definida no Plano de Contas para o Sistema Bancário. Aquelas cuja numeração se encontre ausente deste anexo não são aplicáveis ao Banco ou a sua apresentação não é relevante para a leitura das demonstrações financeiras.

Nota 3 - Bases de apresentação e resumo das principais políticas contabilísticas

3.1 - Bases de apresentação

As demonstrações financeiras do Banco foram preparadas com base nos registos contabilísticos estatutários, processados em conformidade com os princípios contabilísticos e preceitos legais estabelecidos no Plano de Contas para o Sistema Bancário.

3.2 - Resumo das principais políticas contabilísticas

As políticas contabilísticas mais significativas, utilizadas na preparação das demonstrações financeiras, são as seguintes:

a) Especialização de exercícios

O Banco segue o princípio contabilístico da especialização de exercícios em relação à generalidade das rubricas das demonstrações financeiras, nomeadamente no que se refere aos juros das operações activas e passivas, que são registados à medida que são gerados, independentemente do momento do seu pagamento ou cobrança.

b) Operações em moeda estrangeira

Consideram-se operações em moeda estrangeira todas cuja moeda original não pertença a um país que integre a «Zona Euro».

As operações em moeda estrangeira são registadas de acordo com os princípios do sistema «multi-currency», que prevê que todos os saldos expressos em moeda estrangeira sejam convertidos para euros com base no câmbio indicativo do dia para operações à vista, divulgados pelo Banco Central Europeu.

- Posição cambial à vista

A posição cambial à vista em cada moeda é dada pelo saldo líquido dos activos e passivos expressos nessa moeda, excluindo a posição cambial à vista coberta por operações a prazo, e adicionando os montantes das operações à vista a aguardar liquidação e das operações a prazo que se vençam nos dois dias úteis subsequentes. A posição cambial à vista é reavaliada diariamente com base nos câmbios indicativos do dia divulgados pelo Banco Central Europeu, dando origem à movimentação da conta de posição cambial (moeda nacional), por contrapartida de resultados.

- Posição cambial a prazo

A posição cambial a prazo em cada moeda é dada pelo saldo líquido das operações a prazo aguardando liquidação e que não estejam a cobrir a posição cambial à vista, com exclusão das que se vençam dentro dos dois dias úteis subsequentes. Todos os contratos relativos a estas operações são reavaliados às taxas de câmbio a prazo do mercado ou, na ausência destas, através do seu cálculo com base nos diferenciais de taxas de juro aplicáveis ao prazo residual de cada operação. As diferenças entre os respectivos contravalores em euros às taxas contratadas e às taxas de reavaliação a prazo, que representam o proveito ou custo de reavaliação da posição a prazo, são registadas numa conta de reavaliação da posição cambial por contrapartida de resultados.

c) Custos e proveitos na concessão de crédito

Os custos incorridos na celebração das operações de crédito são registados em contas de regularização do activo e amortizados linearmente ao longo do período de vida da operação por contrapartida da rubrica Juros e custos equiparados.

Os juros recebidos antecipadamente de crédito concedido são registados em contas de regularização do passivo e amortizados linearmente ao longo do período de vida da operação por contrapartida da rubrica Juros e proveitos equiparados.

d) Custos com a emissão de dívida

As comissões e outros custos directos incorridos com a emissão de dívida e com a contratação de empréstimos são registados na rubrica Contas de regularização do activo e amortizados linearmente ao longo do período de vida das operações por contrapartida da rubrica Juros e custos equiparados.

e) Prémios e descontos na emissão de dívida

Os prémios ou descontos, correspondentes à diferença entre o preço de emissão do instrumento de dívida e o correspondente valor de liquidação na data de vencimento contratada, são registadas em contas de regularização do passivo e do activo, respectivamente, e amortizados linearmente ao longo do período de vida das operações por contrapartida das rubricas Juros e proveitos equiparados, e Juros e custos equiparados, respectivamente.

f) Imobilizações

As imobilizações corpóreas são registadas ao custo de aquisição. As amortizações são calculadas com base no método das quotas constantes, de acordo com os períodos de vida útil estimada dos activos, que são:

(ver documento original)

g) Impostos sobre lucros

De acordo com o artigo 33.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, o Banco está isento de imposto sobre o rendimento até 31 de Dezembro de 2011, dado que a sua actividade é exercida com pessoas ou entidades não residentes em Portugal.

h) Fundo de garantia de depósitos

Em Novembro de 1994 foi criado o Fundo de Garantia de Depósitos, com o objectivo de garantir os depósitos constituídos nas instituições de crédito, de acordo com os limites estabelecidos no Regime Geral das Instituições de Crédito. As contribuições anuais para o Fundo são reconhecidas como um custo do exercício a que dizem respeito. Em 2007 as contribuições ascenderam a (euro) 18 milhares.

Nota 11 - Imobilizado

Durante os exercícios de 2007 e 2006, o movimento ocorrido no valor bruto das imobilizações corpóreas e respectivas amortizações acumuladas foi o seguinte:

(ver documento original)

Nota 14 - Outros créditos sobre outras instituições de crédito

Em 31 de Dezembro de 2007 e 2006 esta rubrica tem a seguinte composição:

(ver documento original)

Em 31 de Dezembro de 2007 e 2006 o contravalor em milhares de Euros dos Outros créditos sobre instituições de crédito tem a seguinte composição por moeda:

(ver documento original)

Em 31 de Dezembro de 2007 e 2006 os Outros créditos sobre instituições de crédito apresentam a seguinte estrutura de acordo com os prazos residuais:

(ver documento original)

Nota 18 - Débitos para com instituições de crédito

Em 31 de Dezembro de 2007 e 2006, esta rubrica tem a seguinte composição:

(ver documento original)

Em 31 de Dezembro de 2007 e 2006, a rubrica Débitos para com instituições de crédito apresenta a seguinte estrutura de acordo com os prazos residuais de vencimento:

(ver documento original)

Nota 24 - Fundo para riscos bancários gerais

O Fundo para riscos bancários gerais inclui «Provisões para outros riscos e encargos» no montante de (euro)7.590 milhares constituídas em 2005 e 2006 para fazer face a possíveis obrigações perante a Administração Fiscal. Em 2005 e 2006 a Administração Fiscal Portuguesa concluiu inspecções à actividade do Banco relativamente aos exercícios de 2001 a 2004, concluindo que, na sua óptica, o Banco deveria ter retido na fonte imposto sobre o rendimento correspondente aos pagamentos de juros relativos às obrigações emitidas no âmbito de Programas EMTN, considerando o imposto devido em consequência da ausência de entrega de declarações fiscais de residência por parte das entidades que receberam os juros, que confirmem que os pagamentos de juros foram efectuados a entidades não residentes em Portugal para efeitos fiscais.

Consequentemente, foi requerido ao Banco o pagamento de montantes significativos relativamente a imposto não retido na fonte de pagamento de juros nos exercícios de 2001 a 2004.

O Banco comunicou à Administração Fiscal que as declarações fiscais têm sido solicitadas (e guardadas pelo Banco), numa base regular, a todas as entidades com quem o Banco estabeleceu relações contratuais e que, do ponto de vista do Banco, essas são as únicas entidades a quem o Banco poderá solicitar as referidas declarações, nos termos de uma interpretação mais correcta da legislação fiscal.

Adicionalmente, o Banco entregou à Administração Fiscal diversos meios de prova relativamente à grande maioria dos investidores nas emissões de EMTN, confirmando deste modo que não houve pagamentos significativos de juros a entidades residentes em Portugal para efeitos fiscais. As autoridades fiscais examinaram tal documentação e aceitaram a mesma enquanto meio de prova, tendo reduzido em larga medida os montantes inicialmente solicitados, os quais no entanto são ainda significativos.

É ainda de referir que o Banco foi notificado da liquidação de imposto relativamente ao exercício de 2001, apenas a 5 de Janeiro de 2006 (após o prazo legal de quatro anos de que a Administração Fiscal dispõe para emissão da notificação da liquidação de imposto) e que o Banco apresentou uma reclamação graciosa contra tal liquidação de imposto. A Administração Fiscal notificou o Banco a 26 de Janeiro de 2007, informando que tinha sido deferida a mencionada reclamação graciosa, pelo que a respectiva liquidação adicional foi anulada.

O Banco foi também notificado das liquidações de imposto relativas aos exercícios de:

- 2002, em 30 de Janeiro de 2006 no montante de (euro)18.135.828 (montante que resulta da redução do montante inicialmente requerido de (euro)31.704.041 em virtude da documentação apresentada) adicionado de juros compensatórios no montante de (euro)2.176.645;

- 2003, em 20 de Novembro de 2006 no montante de (euro)3.300.774 (montante que resulta da redução do montante inicialmente requerido de (euro) 5.356.622 em virtude da documentação apresentada) adicionado de juros compensatórios no montante de (euro) 438.127; e

- 2004, em 20 de Novembro de 2006 no montante de (euro) 3.394.928 (montante que resulta da redução do montante inicialmente requerido de (euro) 4.634.843 em virtude da documentação apresentada) adicionado de juros compensatórios no montante de (euro) 291.301.

Relativamente ao exercício de 2002, o Banco apresentou uma reclamação graciosa em Junho de 2006 contra tal liquidação de imposto, tendo por objectivo provar que sempre actuou em conformidade com a legislação fiscal Portuguesa e que como tal, a retenção na fonte de imposto, não é devida quanto aos anos objecto da inspecção. Em Março de 2007, o Banco, entregou junto do Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal, petição de impugnação judicial, na sequência da formação do indeferimento tácito da Reclamação Graciosa de 2002.

No que diz respeito aos exercícios de 2003 e 2004, o Banco apresentou uma reclamação graciosa em Abril de 2007 contra tal liquidação de imposto, tendo por objectivo provar que sempre actuou em conformidade com a legislação fiscal Portuguesa e que como tal, a retenção na fonte de imposto, não é devida quanto aos anos objecto da inspecção. Em Janeiro de 2008, o Banco apresentou junto do Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal, petição de impugnação judicial, na sequência da formação do indeferimento tácito das Reclamações Graciosas de 2003 e 2004.

O Banco continua a recolher declarações fiscais emitidas pelas entidades detentoras de contas junto das centrais de liquidação internacionais Euroclear Bank - Brussels e a Clearstream Bank - Luxembourg («account holders») relativamente aos ano de 2002, 2003 e 2004 que demonstram que os montantes de juros recebidos por essas entidades foram pagos a investidores não residentes em Portugal para efeitos fiscais, por forma a juntar os mesmos à defesa legal a ser apresentada pelo Banco, o que irá reduzir o montante de retenção na fonte de imposto requerido pela Administração Fiscal relativamente aos anos de 2002, 2003 e 2004. O Banco até ao final de Fevereiro de 2008, já recolheu declarações fiscais relativas a cerca de 99 %, 98 % e 95 % dos pagamentos de juros efectuados em 2002, 2003 e 2004, respectivamente, ao abrigo dos EMTN objectos de investigação, declarações essas que deverão reduzir significativamente os montantes dos pagamentos requeridos pela Administração Fiscal. É convicção da Administração do Banco que para os exercícios de 2003 e 2004, irá ainda recolher um número adicional significativo de declarações fiscais que permitiram suportar juros dos EMTN objectos de investigação, na ordem dos valores já alcançados para 2002.

Tendo em consideração o anteriormente exposto, o Banco considera que o fundo para riscos bancários gerais no montante de (euro)7,6 milhões é adequado para fazer face a uma eventual decisão de liquidação de imposto emitida pelos Tribunais Portugueses.

Durante o exercício de 2007, o Banco efectuou utilizações do fundo para liquidar custos relacionados com consultoria fiscal.

Nota 27 - Contas de regularização

(ver documento original)

Nota 31 - Outros passivos

Em 31 de Dezembro de 2007 e 2006, esta rubrica tem a seguinte composição:

(ver documento original)

Nota 34 - Efectivo médio anual de trabalhadores

Em 31 de Dezembro de 2007 e 2006 encontravam-se ao serviço do Banco dois colaboradores com funções administrativas.

Conforme referido na Nota Introdutória, para algumas das funções inerentes ao exercício da actividade, o Banco subcontratou serviços de outras entidades.

Nota 35 - Órgãos de administração e fiscalização

O montante das remunerações atribuídas aos membros dos órgãos de administração e fiscalização durante os exercícios de 2007 e 2006 ascendeu a (euro) 28 milhares e (euro) 70 milhares, respectivamente.

Em 31 de Dezembro de 2007 e 2006 (i) não existe crédito concedido a membros dos Órgãos de Administração e (ii) não foram assumidos quaisquer compromissos em matéria de pensões de reforma.

Nota 37 - Montante global dos activos e passivos expressos em moeda estrangeira

Em 31 de Dezembro de 2007 e 2006 o contravalor em milhares de Euros dos activos e passivos expressos em moeda estrangeira é o seguinte:

(ver documento original)

Nota 38 - Distribuição de custos e proveitos e activos e passivos por segmento de negócio e mercado geográfico

(ver documento original)

Nota 43 - Inclusão das contas do banco nas contas consolidadas de outra instituição

As demonstrações financeiras do Banco são consolidadas nas do Intesa Sanpaolo, S.p.A. instituição com sede na Piazza San Carlo 156, Turim em Itália.

Nota 47-Saldos e transacções com entidades do grupo

(ver documento original)

Nota 51 - Caixa e disponibilidades no Banco de Portugal

Em 31 de Dezembro de 2006 esta rubrica era composta por depósitos de carácter obrigatório no Banco de Portugal que tinham por objectivo satisfazer os requisitos relativos a disponibilidades mínimas de caixa.

Nota 52 - Disponibilidades à vista sobre instituições de crédito

Em 31 de Dezembro de 2007 e 2006 esta rubrica tem a seguinte composição:

(ver documento original)

Nota 54 - Capital subscrito

Em 31 de Dezembro de 2007 e 2006, o capital social do Banco encontra-se representado por 34.447.600 acções nominativas com o valor nominal de (euro)5 cada, integralmente subscrito e realizado.

Em 31 de Dezembro de 2007 e 2006, a estrutura accionista do Banco é a seguinte:

(ver documento original)

No decorrer do exercício de 2006 o Banco Sanpaolo IMI, S.p.A. acordou a sua fusão, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2007, fundiu-se com o Banco Intesa, S.p.A. - Milão, passando a casa-mãe do Banco a designar-se por Intesa Sanpaolo, S.p.A..

Em Dezembro de 2007 a entidade Sanpaolo IMI International, S. A. (Luxemburgo), passou a designar-se por Intesa Sanpaolo Holding International, S. A.

Nota 55 - Reservas e lucro do exercício

Durante os exercícios de 2007 e 2006, o movimento ocorrido nas rubricas de reservas e lucro do exercício, foi o seguinte:

(ver documento original)

Na Assembleia geral do Banco realizada no dia 30 de Março de 2007 foi aprovada a transferência para reservas legais de (euro) 14 milhares e a transferência para reservas livres do montante remanescente de (euro) 128 milhares.

De acordo com o disposto no Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, o Banco deverá constituir uma reserva legal até à concorrência do seu capital. Para tal, são anualmente transferidos para esta reserva, o equivalente a 10 % do lucro líquido de cada exercício, até perfazer o referido montante. Esta reserva só pode ser utilizada para a cobertura de prejuízos acumulados ou para aumentar o capital.

Nota 56 - Juros e custos equiparados

Nos exercícios de 2007 e 2006, esta rubrica tem a seguinte composição:

(ver documento original)

Nota 57 - Juros e proveitos equiparados

Nos exercícios de 2007 e 2006, esta rubrica tem a seguinte composição:

(ver documento original)

Nota 58 - Outros gastos administrativos

Nos exercícios de 2007 e 2006, esta rubrica tem a seguinte composição:

(ver documento original)

Nota 59 - Adopção das normas de contabilidade ajustadas

No exercício de 2006, no âmbito do disposto no Regulamento (CE) n.º 1606/2002 do parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Julho de 2002, na sua transposição para a legislação Portuguesa através do Decreto-Lei 35/2005, de 17 de Fevereiro e do Aviso 1/2005, do Banco de Portugal, as demonstrações financeiras do Banco teriam de passar a ser preparadas de acordo com as Normas de Contabilidade Ajustadas (NCA), tal como definidas pelo Banco de Portugal.

No entanto dado ser intenção do Grupo Intesa Sanpaolo proceder ao encerramento num futuro próximo das operações do Sanpaolo Imi Bank (International), S. A., o Banco requereu ao Banco de Portugal, a título excepcional, a dispensa de adopção das NCA. O Banco de Portugal, a título especial, autorizou o Banco a continuar a adoptar o Plano de Contas para o Sistema Bancário, anexo à instrução 4/96 do Banco de Portugal, de 17 Junho, até ao final do exercício de 2007.

Certificação Legal das Contas

Introdução

1 - Examinámos as demonstrações financeiras do Sanpaolo Imi Bank (International), SA («o Banco»), as quais compreendem o Balanço em 31 de Dezembro de 2007 (que evidencia um total de (euro)225.047 milhares e um total de capital próprio de (euro)186.995 milhares, incluindo um resultado líquido de (euro)7.152 milhares, as Demonstrações de Resultados e de Origem e Aplicação de Fundos do exercício findo naquela data e o correspondente Anexo. Estas demonstrações financeiras foram preparadas em conformidade com o Plano de Contas para o Sistema Bancário (Instrução 4/96 do Banco de Portugal).

Responsabilidades

2 - É da responsabilidade do Conselho de Administração a preparação de demonstrações financeiras que apresentem de forma verdadeira e apropriada a posição financeira do Banco, o resultado das suas operações e a origem e aplicação dos seus fundos, bem como a adopção de políticas e critérios contabilísticos adequados e a manutenção de um sistema de controlo interno apropriado.

3 - A nossa responsabilidade consiste em expressar uma opinião profissional e independente, baseada no nosso exame daquelas demonstrações financeiras.

Âmbito

4 - O exame a que procedemos foi efectuado de acordo com as Normas Técnicas e as Directrizes de Revisão/Auditoria da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, as quais exigem que o mesmo seja planeado e executado com o objectivo de obter um grau de segurança aceitável sobre se as demonstrações financeiras não contêm distorções materialmente relevantes. Para tanto o referido exame incluiu: (i) a verificação, numa base de amostragem, do suporte das quantias e divulgações constantes das demonstrações financeiras e a avaliação das estimativas, baseadas em juízos e critérios definidos pelo Conselho de Administração, utilizadas na sua preparação; (ii) a apreciação sobre se são adequadas as políticas contabilísticas adoptadas e a sua divulgação, tendo em conta as circunstâncias; (iii) a verificação da aplicabilidade do princípio da continuidade; e (iv) a apreciação sobre se é adequada, em termos globais, a apresentação das demonstrações financeiras.

5 - O nosso exame abrangeu também a verificação da concordância da informação financeira constante do relatório de gestão com as demonstrações financeiras.

6 - Entendemos que o exame efectuado proporciona uma base aceitável para a expressão da nossa opinião.

Opinião

7 - Em nossa opinião as referidas demonstrações financeiras apresentam de forma verdadeira e apropriada, em todos os aspectos materialmente relevantes, a posição financeira do Sanpaolo Imi Bank (International) SA em 31 de Dezembro de 2007, o resultado das suas operações e a origem e aplicação dos seus fundos no exercício findo naquela data, em conformidade com os princípios contabilísticos definidos no Plano de Contas para o Sistema Bancário (Instrução 4/96 do Banco de Portugal).

Ênfase

8 - Sem afectar a opinião expressa no parágrafo 7 acima, salientamos que embora as demonstrações financeiras do Banco tenham sido preparadas com base no princípio da continuidade das operações, conforme referido na Nota 59 do Anexo é previsível o encerramento da actividade do Banco num futuro próximo. Contudo, é de salientar que a esta data não se prevê a existência de diferenças significativas entre os valores de realização dos diversos activos e de liquidação de passivos do Banco face aos valores pelos quais se encontram registados nas demonstrações financeiras anexas.

Lisboa, 31 de Março 2008. - PricewaterhouseCoopers & Associados - Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Lda., representada por José Manuel Henriques Bernardo, ROC.

Relatório e parecer do fiscal único

Senhores Accionistas:

1 - Nos termos da lei e do mandato que nos conferiram, apresentamos o relatório sobre a actividade fiscalizadora desenvolvida e damos parecer sobre o Relatório de Gestão e as Demonstrações Financeiras apresentados pelo Conselho de Administração do Sanpaolo Imi Bank (International), SA («o Banco») relativamente ao exercício findo em 31 Dezembro de 2007.

2 - No decurso do exercício acompanhámos, com a periodicidade e a extensão que considerámos adequada, a actividade do Banco. Verificámos a regularidade da escrituração contabilística e da respectiva documentação. Vigiámos também pela observância da lei e dos estatutos.

3 - Como consequência do trabalho de revisão legal efectuado, emitimos a respectiva Certificação Legal das Contas, em anexo, bem como o Relatório sobre a Fiscalização endereçado ao Conselho de Administração.

4 - No âmbito das nossas funções verificámos que:

i) o Balanço, as Demonstrações de Resultados e de Origem e Aplicação de Fundos e o correspondente Anexo permitem uma adequada compreensão da situação financeira do Banco e dos seus resultados;

ii) as políticas contabilísticas e os critérios valorimétricos adoptados são adequados nas circunstâncias;

iii) o Relatório de Gestão é suficientemente esclarecedor da evolução dos negócios e da situação do Banco evidenciando os aspectos mais significativos;

iv) a proposta de aplicação de resultados obedece às disposições estatuárias e legais aplicáveis.

5 - Nestes termos, tendo em consideração as informações recebidas do Conselho de Administração e Serviços e as conclusões constantes da Certificação Legal das Contas, somos do parecer que:

i) seja aprovado o Relatório de Gestão;

ii) sejam aprovadas as Demonstrações Financeiras;

iii) seja aprovada a proposta de aplicação de resultados.

Lisboa, 31 de Março 2008. - O Fiscal Único, PricewaterhouseCoopers & Associados - Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Lda., representada por José Manuel Henriques Bernardo, ROC.

300248795

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1676680.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-17 - Decreto-Lei 35/2005 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/51/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Junho, que altera as Directivas n.os 78/660/CEE (EUR-Lex), 83/349/CEE (EUR-Lex), 86/635/CEE (EUR-Lex) e 91/674/CEE (EUR-Lex), do Conselho, relativas às contas anuais e às contas consolidadas de certas formas de sociedades, bancos e outras instituições financeiras e empresas de seguros, prevendo a possibilidade de as entidades às quais não se apliquem as Normas Internacionais de Contabil (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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