Certifico, para efeitos de publicação, nos termos do disposto no artigo cem, número um do Código do Notariado, que em vinte e quatro de Setembro de dois mil e sete, foi exarada uma escritura de alteração parcial dos estatutos, lavrada a folhas sessenta e cinco verso do Livro número setenta e três, deste Cartório, com a denominação "Associação de Caça e Pesca do Alferce", com sede na Rua Dr. António Baptista Silva Coelho, n.º 10, freguesia do Alferce, concelho de Monchique, pessoa colectiva número 506 419 029, na qual são alterados os artigos quarto A e quadragésimo oitavo A, que passam a ter as seguintes redacções:
Artigo quarto A
A Associação não tem fins lucrativos.
Artigo quadragésimo oitavo A
Um-A representação activa e passiva da Associação, em todos os seus actos e contratos que a obriguem em Juízo e fora dele, compete conjuntamente a dois membros da Direcção, um dos quais será o Presidente.
Dois-É vedado à Direcção, obrigar a Associação em actos e contratos estranhos aos fins sociais.
Três-A Associação obriga-se com a assinatura de um membro da Direcção, excepto na compra ou venda de imóveis, que deverão sempre ser assinadas por dois elementos da Direcção, com parecer favorável do Conselho Fiscal e da Assembleia Geral.
Está conforme.
24 de Setembro de 2007. - Pela Notária, devidamente autorizada, a Colaboradora, Isabel Maria Vieira Calado.
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