Alteração do Plano de Urbanização de Vila Velha de Ródão
(participação preventiva)
Maria do Carmo de Jesus Amaro Sequeira, Presidente da Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão, nos termos e efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, torna público que, por deliberação tomada na reunião de 30 de Abril de 2008, a Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão determinou, de acordo com as disposições da alínea a) do n.º 2 do artigo 93.º do mesmo diploma, a alteração do Plano de Urbanização, pelo que se inicia o processo de participação destinado à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração da alteração.
Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, decorrerá um período de participação preventiva de 15 dias contados a partir da publicação do presente aviso.
Durante o período indicado, os interessados poderão dirigir-se ou contactar os Serviços Técnicos da Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão, sitos na Rua de Santana em Vila Velha de Ródão, para obter qualquer informação a este respeito.
Os interessados deverão apresentar as sugestões, informações e observações, mediante requerimento devidamente identificado, dirigido à Presidente da Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão, ou através do e-mail (pu@cm-vvrodao.pt)
Com o objectivo de incentivar a participação é criada uma área específica no site da Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão (http://www.cm-vvrodao.pt), através da qual os interessados poderão consultar a deliberação que determinou esta alteração, de onde constam os prazos de elaboração e o período de participação acima referido.
30 de Abril de 2008. - A Presidente da Câmara, Maria do Carmo Sequeira.