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Aviso 14556/2008, de 9 de Maio

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Sumário

Alteração do Plano de Urbanização de Vila Velha de Ródão

Texto do documento

Aviso 14556/2008

Alteração do Plano de Urbanização de Vila Velha de Ródão

(participação preventiva)

Maria do Carmo de Jesus Amaro Sequeira, Presidente da Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão, nos termos e efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, torna público que, por deliberação tomada na reunião de 30 de Abril de 2008, a Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão determinou, de acordo com as disposições da alínea a) do n.º 2 do artigo 93.º do mesmo diploma, a alteração do Plano de Urbanização, pelo que se inicia o processo de participação destinado à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração da alteração.

Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, decorrerá um período de participação preventiva de 15 dias contados a partir da publicação do presente aviso.

Durante o período indicado, os interessados poderão dirigir-se ou contactar os Serviços Técnicos da Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão, sitos na Rua de Santana em Vila Velha de Ródão, para obter qualquer informação a este respeito.

Os interessados deverão apresentar as sugestões, informações e observações, mediante requerimento devidamente identificado, dirigido à Presidente da Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão, ou através do e-mail (pu@cm-vvrodao.pt)

Com o objectivo de incentivar a participação é criada uma área específica no site da Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão (http://www.cm-vvrodao.pt), através da qual os interessados poderão consultar a deliberação que determinou esta alteração, de onde constam os prazos de elaboração e o período de participação acima referido.

30 de Abril de 2008. - A Presidente da Câmara, Maria do Carmo Sequeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1676659.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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