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Edital 463/2008, de 9 de Maio

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Sumário

Alteração ao alvará de loteamento n.º 5/92

Texto do documento

Edital 463/2008

Alteração ao alvará de loteamento n.º 5/92

Adolfo Amílcar, vereador do licenciamento urbanístico da Câmara Municipal de Penafiel: Faz saber que Agostinho Carlos Rocha Sousa solicitou a este município, em 11 de Janeiro do ano 2008, a alteração ao lote n.º 14 do alvará de loteamento n.º 5/92, emitido em 24 de Março de 1992, a favor de Manuel Ferreira da Cunha, respeitante a um terreno sito no lugar da Funtão de Baixo, da freguesia de Cabeça Santa, do concelho de Penafiel, descrito na conservatória do Registo Predial sob o n.º 00177, e que a mesma se encontrará, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/2001 de 4 de Junho, pelo prazo de 15 dias, exposto no átrio do edifício do Departamento de Gestão Urbanística, na sede da junta de freguesia interessada na alteração do loteamento ou em locais por esta indicado, para efeitos de inquérito público e para apreciação por parte de quem o desejar fazer. Qualquer observação deverá ser dirigida ao presidente da Câmara Municipal, em carta fechada, entregue em mão nos serviços administrativos municipais ou enviada pelo correio sob registo.

Para constar e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais públicos do costume.

24 de Abril do ano 2008. - O Vereador do Licenciamento Urbanístico, por subdelegação do Presidente da Câmara, Adolfo Amílcar.

300274771

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1676646.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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