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Aviso 14546/2008, de 9 de Maio

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Sumário

Reorganização parcial dos Serviços Municipais e alteração ao quadro de pessoal

Texto do documento

Aviso 14546/2008

Para os devidos efeitos se torna público uma Reorganização Parcial dos Serviços, bem como uma alteração ao quadro de pessoal, as quais foram aprovadas pela Assembleia Municipal em 29 de Fevereiro do ano corrente, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em sua reunião ordinária realizada em 25 de Fevereiro de 2008.

Reorganização Parcial dos Serviços

Criação do Gabinete de Projectos Municipais

Preâmbulo

Considerando que o Plano Director Municipal de Penafiel, ratificado e publicado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 163/2007, em 12 de Outubro de 2007, identifica trinta e três Unidades Operativas de Planeamento e Gestão (U.O.P.G.'s), como unidades urbanas delimitadas na Planta de Ordenamento, tendo como objectivo a organização espacial do território ou a forma de ocupação urbana com base em regras pré-estabelecidas (em cada uma das U.O.P.G.'s) de Urbanização e Edificação;

Considerando que as U.O.P.G.'s, como instrumento de Planeamento Regional e Urbano assumem um papel central na definição das políticas de Ordenamento Territorial e consequente desenvolvimento económico e social;

Considerando que a sua implementação no território deve ter um carácter estratégico na definição das Políticas Urbanas;

Considerando que face à necessidade de definir critérios, hierarquizar prioridades e operacionalizar os Programas/Projectos Estratégicos que terão de definir os termos da Programação e Execução do P.D.M. torna-se imperativo a criação de um Gabinete de Planeamento Urbanístico Estratégico;

Considerando, ainda, que a existência de um Gabinete de Projectos Municipais é um importante instrumento para a implementação e desenvolvimento de projectos que, pela sua natureza não estão cometidos às restantes unidades da estrutura orgânica do Município.

A presente reestruturação visa cria, em suma, um serviço fundamental ao desenvolvimento estratégico do Concelho, dotando-o de condições de operacionalidade, em conformidade com as funções e competências que a seguir se especificam no termos da alteração ao Regulamento dos Serviços Municipais.

Artigo único

1 - Com a presente alteração ao Regulamento dos Serviços Municipais, é alterado o artigo 7.º

2 - É aditado o artigo 11.º-A

O artigo 7.º passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 7.º

Descrição

1 - São serviços de assessoria o Gabinete de Apoio ao Presidente, o Gabinete de Apoio ao Munícipe, os Serviços Municipais de Polícia e Protecção Civil e o Gabinete de Projectos Municipais.»

É aditado o artigo 11.º-A:

«Artigo 11.º-A

Gabinete de Projectos Municipais

1 - Ao Gabinete de Projectos Municipais, que funcionará na dependência directa do Presidente da Câmara Municipal, compete coordenar os estudos e projectos e promover e gerir as obras, designadamente de reordenamento, de requalificação ou de equipamentos sócio-culturais, os quais pela sua importância, singularidade ou urgência, devam ser acompanhados por esta unidade orgânica, caracterizada na sua organização e funcionamento, pela agilidade e celeridade na mobilização dos meios necessários à concretização dos objectivos camarários nos domínios da sua actuação.

2 - Compete ainda ao Gabinete de Projectos Municipais promover, preparar e coordenar estudos e projectos de reconversão de áreas territoriais para usos e fruição que se encontrem previstos no ordenamento territorial do PDM.

3 - Compete igualmente, ao Gabinete de Projectos Municipais, o Planeamento Urbanístico Estratégico do concelho, bem como a elaboração das Unidades Operativas de Planeamento e Gestão (U.O.P.G.) nos termos da Programação e Execução do P.D.M.

4 - Caberá também ao Gabinete de Projectos Municipais, desenvolver, promover e ou coordenar projectos que pela sua natureza tenham um período de execução definido, podendo para tal ser requisitados ou contratados a título temporário, colaboradores com experiência e capacidade para desenvolver os projectos.

5 - Além das competências previstas nos números anteriores, incumbe-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, ou tarefas que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.»

(ver documento original)

Alteração ao quadro de pessoal

(ver documento original)

29 de Abril de 2008. - O Vereador, com competências delegadas, Antonino Aurélio Vieria de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1676645.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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