Projecto de regulamento do Cartão Municipal do Idoso
Considerando que após a publicação no Diário da República, n.º 74, de 15 de Abril, através do aviso 11603/2008, do projecto de regulamento em epígrafe, verificaram-se as seguintes incorrecções, que desta forma se rectificam:
No artigo 14.º, onde se lê «Utilização do cartão» deve ler-se «Uso do cartão».
No artigo seguinte ao 19.º, onde se lê «Artigo 17.º» deve ler-se «Artigo 20.º».
No artigo 18.º, com a epígrafe «Disposições finais», onde se lê «Artigo 18.º» deve ler-se «Artigo 21.º».
No artigo 19.º, com a epígrafe «Dúvidas e omissões», onde se lê «Artigo 19.º» deve ler-se «Artigo 22.º».
No artigo 20.º, com a epígrafe «Entrada em vigor», onde se lê «Artigo 20.º» deve ler-se «Artigo 23.º».
O prazo de 30 dias úteis para os interessados dirigirem as suas sugestões à Câmara Municipal é contado a partir da data de publicação do presente aviso rectificativo no Diário da República.
15 de Abril de 2008. - O Presidente da Câmara, Gil da Conceição Palmeiro Romão.