A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso DD741, de 26 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Torna público que entre o Ministério da Indústria, Energia e Exportação da República Portuguesa e os Ministérios dos Recursos Naturais e da Energia e Indústria da República da Guiné-Bissau foi assinado um Protocolo Adicional ao Acordo Geral de Cooperação e Amizade entre a República da Guiné-Bissau e a República Portuguesa.

Texto do documento

Aviso
Por ordem superior se torna público que entre o Ministério da Indústria, Energia e Exportação da República Portuguesa e os Ministérios dos Recursos Naturais e da Energia e Indústria da República da Guiné-Bissau foi assinado um Protocolo Adicional ao Acordo Geral de Cooperação e Amizade entre a República da Guiné-Bissau e a República Portuguesa, cujo texto acompanha o presente aviso.

Instituto para a Cooperação Económica, 5 de Agosto de 1983. - O Presidente, Jorge Eduardo Costa Oliveira.


Protocolo Adicional ao Acordo Geral de Cooperação e Amizade entre a República da Guiné-Bissau e a República Portuguesa

No decurso da visita de S. Ex.ª o Presidente da República de Portugal à República da Guiné-Bissau, entre 3 e 6 de Dezembro, S. Ex.ª o Ministro da Indústria, Energia e Exportação de Portugal e S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Naturais e S. Ex.ª o Ministro da Energia e Indústria da Guiné-Bissau analisaram, no quadro do Acordo Geral da Cooperação e Amizade entre os dois países, as possibilidades de alargar e aprofundar a cooperação em curso nas áreas comuns que são da sua competência específica e acordam no seguinte:

1.º O Ministério da Indústria, Energia e Exportação português assegurará o seu apoio ao Ministério dos Recursos Naturais e ao Ministério da Energia e Indústria da Guiné-Bissau nas seguintes áreas:

a) Reestruturação organizativa dos ministérios referidos da República da Guiné-Bissau;

b) Planeamento do desenvolvimento industrial e energético da República da Guiné-Bissau;

c) Assistência técnica na apreciação de projectos em curso na República da Guiné-Bissau, com vista à sua inserção na planificação do desenvolvimento global;

d) Assistência técnica e apoio à implementação de projectos e acções de desenvolvimento industrial e energético dos recursos naturais, nomeadamente no que se refere à selecção de empresas, tecnologias e fontes de financiamento mais adequadas;

e) Outras áreas de cooperação entre os Ministérios referidos que, estando dentro da filosofia subjacente ao Acordo Geral de Cooperação e Amizade entre os dois países, seja por ambas as Partes considerado vantajosa a sua inserção no âmbito deste Protocolo Adicional.

2.º O apoio português processar-se-á através da Secretaria de Estado para a Cooperação e Desenvolvimento e traduzir-se-á, nomeadamente, nas seguintes acções, sem prejuízo de outras que venham a ser consideradas necessárias para a prossecução dos objectivos deste Protocolo:

1) Envio das missões de assistência técnica nas áreas referidas no n.º 1.º entendidas como necessárias;

2) Troca de informações e documentação;
3) Envio de técnicos especializados a título de cooperantes;
4) Organização de cursos intensivos de formação profissional, quer dados localmente em Bissau, quer administrados em Lisboa;

5) Organização de missões empresariais portuguesas de composição e natureza adequadas;

6) Apoio no âmbito das acções a empreender junto das organizações internacionais para o desenvolvimento, no sentido de atrair o seu interesse para os projectos considerados prioritários no desenvolvimento económico social da República da Guiné-Bissau;

7) Constituição de comissões técnicas mistas luso-guineenses para elaboração, apresentação e discussão dos dossiers de projectos de desenvolvimento que, dentro da planificação referida, a Guiné-Bissau decida apresentar às instituições financeiras internacionais.

3.º O Ministério da Indústria, Energia e Exportação e a Secretaria de Estado para a Cooperação e Desenvolvimento de Portugal organizarão uma primeira missão de levantamento da situação relevante para a execução das acções previstas neste Protocolo durante o próximo mês de Janeiro de 1983.

O Ministro da Indústria, Energia e Exportação de Portugal:
Ricardo Manuel Simões Bayão Horta.
O Secretário de Estado para a Cooperação e Desenvolvimento:
Luís de Oliveira Fontoura.
O Ministro da Energia e Indústria da Guiné-Bissau:
Alberto Lima Gomes.
O Ministro dos Recursos Naturais da Guiné-Bissau:
Joseph Turpin.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda